04/02/2026

SEDUC SP:Institui o Projeto VOAR

 


PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Projeto VOAR, em caráter piloto e por adesão voluntária, com o objetivo de promover a redução das desigualdades educacionais através da recomposição e aceleração das aprendizagens de alunos que apresentam altas e médias defasagens, a ser implementado no âmbito da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, e estabelece providências correlatas.
O SUBSECRETÁRIO PEDAGÓGICO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições, considerando:

-    os arts. 205 e 206 da Constituição Federal;
-    os arts. 3º e 23 da Lei nº 9.394/1996 (LDB);
-    a Base Nacional Comum Curricular (Res. CNE/CP nº 2/2017 e a Deliberação CEE N° 169/2019);
-    o Decreto nº 69.665/2025, que aprova a estrutura organizacional da Secretaria da Educação, e a Resolução    SEDUC    nº    108/2025,    que    a    detalha;
-    o Decreto Federal nº 12.391/2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
-    as Resoluções SEDUC nº 86/2024 e nº 115/2025, que dispõem, respectivamente, sobre a organização curricular e a formação de classes;
-    o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas;
-    a necessidade de oferecer apoio diferenciado, por níveis de aprendizagem, aos estudantes do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental que necessitam recompor e acelerar aprendizagens associadas à Língua Portuguesa e Matemática;
-    a consonância e complementaridade com outros esforços da SEDUC (Ex. Projeto Professor Tutor) em mitigar defasagens e consolidar aprendizagens essenciais
Resolve:
Art. 1º Fica instituído, em caráter piloto e por adesão voluntária, o Projeto Voar, para estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, visando a redução das desigualdades educacionais por meio da recomposição e aceleração das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática, a ser implementado em até 150 (cento e cinquenta) escolas, distribuídas em até 15 (quinze) Unidades Regionais de Ensino.
§ 1º Esta Portaria aplica-se às unidades escolares em regime de educação em tempo integral e em tempo parcial, em quaisquer turnos, sem alteração do regime de oferta.
§ 2º A adesão observará os critérios e prazos definidos nesta Portaria e em orientações complementares.
§ 3º A adesão deverá ser extensiva para todas as turmas dos Anos Finais (6º ao 9º) da unidade escolar.
 
Art. 2º O projeto adota o ensino por proficiência, a instrução diferenciada e o nivelamento como princípios organizadores do trabalho pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática, com diagnóstico inicial, devolutivas formativas e o replanejamento contínuo, preservando a base curricular comum e a equidade no acesso às oportunidades de aprendizagem.
§ 1º O projeto estrutura-se a partir de um escopo-sequência adaptado ao nível de proficiência dos estudantes com altas e médias defasagens e suas necessidades de aprendizagem, de recursos didáticos e avaliações coerentes com o escopo-sequência adaptado, preservando-se a carga horária e os direitos de aprendizagem.
§ 2º Os recursos didáticos serão ajustados às necessidades do escopo-sequência adaptado, respeitando o modus operandi do escopo-sequência padrão, preservando a estrutura e conteúdo dos materiais didáticos para professores e estudantes, a lógica de utilização das plataformas, dos ambientes digitais e repositórios, bem como dos procedimentos gerais de aplicação da Prova Paulista.
§ 3º Os estudantes serão organizados em turmas/grupos produtivos temporários conforme as suas necessidades de aprendizagem, oportunizando maior foco, eficiência, ritmo adequado e apoio aos estudantes por parte do professor.
§ 4º As turmas/grupos de estudantes com maiores defasagens seguirão o escopo-sequência de Matemática e Língua Portuguesa adaptados às suas necessidades, enquanto as turmas/grupos com estudantes com baixas ou nenhuma defasagem seguirão o escopo-sequência padrão da SEDUC.
§ 5º A redefinição dos grupos e a movimentação dos estudantes entre os mesmos poderão ocorrer a qualquer momento, a critério da unidade escolar, de acordo com a evolução de aprendizagem observada.
Art. 3º No âmbito do Projeto Voar, a recomposição de aprendizagens dos estudantes pode ser assegurada pela combinação entre o planejamento anual das atividades a serem implementadas, o uso intencional dos materiais orientadores e a regulação contínua do ensino, observadas, entre outras, as seguintes diretrizes:
I – o planejamento anual de Língua Portuguesa e Matemática deverá considerar os objetivos curriculares da série e os agrupamentos por nível de proficiência, articulando o uso dos materiais orientadores e do escopo–sequência adaptado, sem redução de carga horária;
II – caberá aos(às) docentes selecionar e aplicar atividades, exemplos e exercícios constantes dos materiais da SEDUC-SP que melhor respondam às necessidades dos estudantes de cada agrupamento, com especial atenção à recomposição de pré-requisitos nos níveis abaixo do básico e básico;
III – ajustes pedagógicos (retomadas de conteúdos, variação de complexidade das tarefas, organização de duplas ou pequenos grupos de apoio) deverão ser realizados no interior das turmas, com base em evidências de aprendizagem e em devolutivas formativas, em consonância com os resultados das avaliações previstas no âmbito do Projeto;
 
IV – a equipe gestora será responsável por acompanhar o planejamento e a execução das ações, promover espaços de análise de dados (como ATPCs), apoiar a leitura dos relatórios de avaliação e assegurar o registro das principais decisões pedagógicas em instrumentos oficiais (atas, planos, relatórios).

Art. 4º O ciclo de avaliação do Projeto Voar compreenderá:
I – avaliação diagnóstica inicial, preferencialmente em formato adaptativo on-line, utilizada para formação dos agrupamentos e para a definição dos planos de recomposição de aprendizagens; II – avaliações processuais, ao longo do ano, incluindo versões adaptadas da Prova Paulista, alinhadas    ao    escopo–sequência    efetivamente    trabalhado;
III – avaliação final, destinada a verificar a consolidação das aprendizagens e a orientar o planejamento do período subsequente.
§ 1º As versões adaptadas da Prova Paulista manterão os procedimentos operacionais da prova padrão, variando apenas o conteúdo e o intervalo de proficiência avaliados, assegurando a coerência entre ensino, avaliação e devolutivas pedagógicas.
§ 2º As avaliações externas (SARESP/SAEB) serão mantidas inalteradas, seguindo o padrão estabelecido para cada ano/série.
§ 3º Serão previstos instrumentos de avaliação socioemocional, em momentos definidos em orientações complementares, com vistas ao acompanhamento de competências como autoeficácia, foco, organização, confiança para aprender e colaboração.
Art. 5º No âmbito deste Projeto serão previstos materiais formativos e conteúdos conceituais específicos para sua implementação, articulados às demais ações formativas da rede, sendo que as iniciativas vinculadas ao Projeto, quando ofertadas, poderão incluir orientações, encontros e materiais, conforme cronograma e disponibilidade oficiais, coordenadas e complementares entre os diferentes níveis de atuação.
Art. 6º As experiências de aprendizagem socioemocionais serão trabalhadas de forma transversal e integrada às aulas de Língua Portuguesa e Matemática e, quando aplicável, aos demais componentes e projetos pedagógicos, com vistas à restauração da confiança dos alunos na sua capacidade de aprender e do fortalecimento da formação integral do estudante em suas dimensões física, cognitiva, socioemocional, ética e cidadã, em consonância com as diretrizes da rede.
Art. 7º O monitoramento do Projeto abrangerá indicadores de processo de aprendizagem e socioemocionais conforme orientações complementares que definirão instrumentos, responsabilidades e cronograma, e deverá contar com grupos de comparação para fins de avaliação.
§ 1º Os grupos de comparação compreenderão:
I – grupo de tratamento, formado por unidades aderentes ao Projeto;
 
II – grupo de controle, composto por unidades não aderentes, selecionadas por critérios técnicos e/ou sorteio, restritas à aplicação de avaliações padronizadas e ao fornecimento de registros administrativos essenciais, com prioridade para adoção do projeto em caso de expansão em 2027.
§ 2º O plano amostral, os procedimentos de coleta, os instrumentos e os prazos serão definidos em orientações complementares.
§ 3º A participação nos grupos de comparação não altera a organização pedagógica das escolas, não implica em metas adicionais ou alteração de metas existentes, nem modifica ou impacta o processo de Bonificação por Resultados (BR).
§ 4º O tratamento de dados observará a LGPD, as finalidades pedagógicas, a minimização de dados, a segurança e a vedação de identificação nominal em divulgações públicas.
Art. 8º A unidade escolar deverá esclarecer aos responsáveis, em linguagem acessível, os objetivos do projeto, as justificativas para sua implementação, as práticas pedagógicas adotadas, as rotinas de diagnóstico e avaliação das aprendizagens e os processos disponíveis para acompanhamento e apoio ao desenvolvimento dos estudantes.
Parágrafo único. As comunicações de que trata o caput deverão ser registradas em ata ou em outro meio institucional equivalente, incluindo reuniões com responsáveis, reuniões de Conselho de Escola e APM e comunicados eletrônicos, de forma a garantir a participação da comunidade e a continuidade das ações do Projeto Voar.

Art. 9º A adesão das unidades escolares ao Projeto Voar dar-se-á, em caráter voluntário, mediante manifestação de interesse pelo Diretor e aprovação pelo dirigente da Unidade Regional de Ensino, respectivamente.

§1º Manifestado o interesse do Diretor em aderir ao projeto e aprovada a adesão pelo Dirigente, a Unidade Regional de Ensino deverá abrir processo específico no Sistema Eletrônico de Informações confirmando a participação de suas escolas nos grupos de tratamento ou de controle, encaminhando-o para a Coordenadoria de Educação em Tempo Integral (COETIN).
§2º É facultada a desvinculação da unidade escolar a qualquer tempo, mediante justificativa, ajuste do plano pedagógico e comunicação formal à Unidade Regional de Ensino e à Coordenadoria COETIN.
§3º A SEDUC-SP poderá expedir normas e orientações complementares para disciplinar prazos, procedimentos e modelos de documentos relacionados ao fluxo de adesão.
Art. 10º Compete:
I – Ao órgão central da SEDUC, por intermédio da COETIN, a coordenação geral do Projeto e a definição, em articulação com os órgãos competentes, das diretrizes de formação, dos materiais e das orientações complementares;
 
II – às Unidades Regionais de Ensino, a articulação regional e o suporte técnico-pedagógico às unidades escolares, inclusive a organização de ações formativas no âmbito de sua jurisdição;
III – às unidades escolares, o planejamento em aula, a implementação do Projeto e a guarda dos registros, com participação nas ações formativas.
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria Pedagógica/órgão competente, ouvida, quando necessário, a assessoria jurídica.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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