Diário Oficial da União
Publicado em: 04/02/2026 | Edição: 24 | Seção: 3 | Página: 91
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de São Carlos
Edital nº 1, de 3 de fevereiro de 2026
CONCURSO PÚBLICO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
A Magnífica Reitora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações posteriores, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal da carreira de Técnico-Administrativo em Educação da UFSCar.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido pelo presente edital, realizado pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) e executado pelo Instituto Verbena/UFG.
1.2 Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) o controle de vagas e a convocação para nomeações.
1.3 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do concurso público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega do certame.
1.4 Integram o edital os anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
Anexo
Título
I
Cronograma
II
Quadro de vagas
III
Laudo médico
IV
Conteúdo programático
1.5 A seleção para as vagas de que trata o edital compreende o cargo, o nível de escolaridade e o(s) tipo(s) de prova(s) especificada(s) no Quadro 2. A descrição das atividades dos cargos e seus requisitos estão disponibilizadas no Anexo II - Quadro de vagas.
Quadro 2
Cargo(s)
Local da vaga
Nível de escolaridade
Etapa(s)
Tipo(s) de prova(s)
Local de realização da prova
- Assistente em Administração
- Técnico de Laboratório/Eletrônica
- Técnico de TI - Especialista em Governança, Processos e Conformidade
- Técnico de TI - Especialista em Infraestrutura e Operação
- Técnico em Contabilidade
São Carlos/SP
Ensino Médio/Técnico (Classificação D)
1 (Uma)
Prova objetiva
São Carlos/SP
- Técnico de Enfermagem
Buri/SP (Lagoa do Sino)
Ensino Médio/Técnico (Classificação D)
1 (Uma)
Prova objetiva
Buri/SP (Lagoa do Sino)
- Técnico de Laboratório/Ciências Agrárias
Araras/SP
Ensino Médio/Técnico (Classificação D)
2 (Duas)
Prova objetiva e prova prática
São Carlos/SP
- Técnico de Laboratório/EngenhariaCivil
- Técnico de Laboratório/Saneamento
- Técnico de Laboratório/Mecânica
São Carlos/SP
Ensino Médio/Técnico (Classificação D)
2 (Duas)
Prova objetiva e prova prática
São Carlos/SP
- Administrador
- Analista de TI
- Arquiteto/Urbanista
- Arquivista
- Biólogo
- Engenheiro/Civil
São Carlos/SP
Ensino Superior (Classificação E)
1 (Uma)
Prova objetiva
São Carlos/SP
- Engenheiro/Elétrico
- Engenheiro/Mecânico
- Estatístico
- Farmacêutico Bioquímico
- Pedagogo
- Produtor Cultural
- Tecnólogo/Gestão Desportiva
- Engenheiro/Alimentos
- Engenheiro/Civil
- Pedagogo
Buri/SP (Lagoa do Sino)
Ensino Superior (Classificação E)
1 (Uma)
Prova objetiva
Buri/SP (Lagoa do Sino)
- Administrador
- Assistente Social
São José do Rio Preto/SP
Ensino Superior (Classificação E)
1 (Uma)
Prova objetiva
São Carlos/SP
2. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS
2.1 A remuneração inicial para os cargos será:
a) Classificação E: R$ 4.967,04 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos).
b) Classificação D: R$ 3.029,90 (três mil, vinte nove reais e noventa centavos).
2.2 Ao(À) candidato(a) empossado(a) será concedido auxílio alimentação no valor de R$ 1.175,00 (um mil, cento e setenta e cinco reais) e poderão ainda ser concedidos os seguintes benefícios: auxílio transporte, ressarcimento de plano de saúde, auxílio pré-escolar e as vantagens previstas no plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e suas alterações.
2.3 Poderá ser concedido incentivo à qualificação ao(à) candidato(a) nomeado(a) que possuir educação formal superior a exigida para o ingresso no cargo, em percentuais conforme os quadros a seguir.
Quadro 3
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO "E"
%
Incentivo (R$)
Salário + Incentivo (R$)
Especialização
30%
1.490,11
6.457,15
Mestrado
52%
2.582,86
7.549,90
Doutorado
75%
3.725,28
8.692,32
Quadro 4
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO "D"
%
Incentivo (R$)
Salário + Incentivo (R$)
Graduação
25%
757,48
3.787,38
Especialização
30%
908,97
3.938,87
Mestrado
52%
1.575,55
4.605,45
Doutorado
75%
2.272,43
5.302,33
Os percentuais apresentados nos quadros acima não são cumulativos.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 Da inscrição
3.1.1 A inscrição no concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos os seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a) no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
3.1.2.1 O valor da inscrição será de:
a) R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos com nível de escolaridade ensino médio/técnico (classificação D);
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos com nível de escolaridade ensino superior (classificação E).
a.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los;
c) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados;
d) gerar o boleto e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.1.3.1 O(A) candidato(a) poderá realizar inscrições para mais de um cargo, sendo de sua responsabilidade a verificação da compatibilidade de horário de realização das provas. O(A) candidato(a) deve estar atento(a) às situações previstas no item "Da homologação da inscrição".
3.1.3.2 A inscrição para o concurso, bem como a emissão do boleto serão encerradas às 17h00 do último dia de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I).
3.1.3.3 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados.
3.1.3.4 O(A) candidato(a) poderá participar do concurso em mais de uma opção de participação, além da ampla concorrência, desde que observe os procedimentos descritos nos itens referentes à cada opção de participação.
3.1.4 Em caso de erro no nome do(a) candidato(a) ou de outras informações cadastrais, o(a) candidato(a) deverá atualizar seu cadastro até o encerramento do período de inscrições. Em ambas as hipóteses (antes ou após o encerramento do período de inscrições), o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Instituto Verbena/UFG pelo e-mail <candidato.iv@ufg.br> para receber informações sobre os procedimentos de correção.
3.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG eliminar do concurso o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), resguardada a ampla defesa e o contraditório.
3.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após certificar-se de que preencheu corretamente todos os dados do formulário, que possui os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas para ingresso no cargo e que o boleto esteja dentro do prazo de validade, uma vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública ou pelo Instituto Verbena/UFG.
3.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em qualquer circunstância.
3.1.8 O boleto com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, serão os únicos comprovantes de pagamentos aceitos.
3.1.8.1 Compete ao(à) candidato(a) a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.1.8.2 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, extemporâneo ou por qualquer outra forma que não a especificada no edital.
3.1.9 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as eventuais implicações do pagamento da taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do prazo, em terminal de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente bancário.
3.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail e/ou via postal.
3.2 Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
3.2.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para o(a) candidato(a) que atender o disposto na
Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, descritos a seguir:
a) candidatos(as) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) candidatos(as) doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.2.2 Candidato(a) pertencente à família inscrita no CadÚnico
3.2.2.1 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de inscrição no Cadastro Único, deverá, ao realizar a solicitação:
a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
c) indicar o número de identificação social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único.
3.2.2.2 O(A) candidato(a) que solicitar isenção via Cadastro Único não deverá enviar qualquer documentação, pois o Instituto Verbena/UFG consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações prestadas.
3.2.3 Candidato(a) doador(a) de medula óssea
3.2.3.1 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de doação de medula óssea, deverá, ao realizar a solicitação:
a) fazer upload da documentação que comprove a doação da medula óssea, na página de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções contidas na própria página.
3.2.3.2 Será considerado, para comprovação de que o(a) candidato(a) é doador(a) de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil do(a) doador(a), a data de realização da doação e a cópia da inscrição do(a) candidato(a) no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
3.2.3.3 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do(a) candidato(a) no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
3.2.4 Os arquivos enviados no ato da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.2.5 O Instituto Verbena/UFG poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais dos comprovantes anexados no ato da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.2.6 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
3.2.7 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só não implica na realização automática da inscrição no concurso, devendo o(a) candidato(a) efetuar a inscrição conforme previsto no edital.
Veja o edital completo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-3-de-fevereiro-de-2026-685308319

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