Publicado em: 04/02/2026 | Edição: 24 | Seção: 3 | Página: 56
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Santa Catarina/Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas/Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
EDITAL Nº 1/2026/DDP , DE 15 de janeiro de 2026
abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público
destinado a selecionar pessoas candidatas para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no processo digital nº 23080.070885/2025-23 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar pessoas candidatas para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE), para o quadro permanente dos campi de Araranguá, Curitibanos e Florianópolis desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).
1 DO CONCURSO
1.1 A relação de cargos, localidade de exercício, número de vagas e requisitos para provimento do cargo constam no Anexo I deste Edital.
1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.
1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado à pessoa candidata inscrita, exceto nos casos expressos neste edital.
1.4 A descrição dos cargos objetos deste Edital estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Descrição dos Cargos".
1.5 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Agenda e Manual do Concurso".
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-D da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2025:
Nível de Classificação do Cargo | Vencimento Básico | Auxílio Alimentação | Total |
Nível de Classificação E | R$ 4.967,04 | R$ 1.175,00 | R$ 6.142,04 |
Nível de Classificação D | R$ 3.029,90 | R$ 1.175,00 | R$ 4.204,90 |
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Todos os cargos/especialidades, independentemente de reserva de vagas, poderão ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência.
3.3 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição", no período compreendido entre às 14h00min do dia 12/02/2026 e às 23h59min do dia 10/03/2026.
3.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição", e:
a) acessar o link "Inscrição" e informar seu CPF;
b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 11/03/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
3.4.1 A pessoa deverá optar por apenas um cargo/especialidade/localidade de exercício. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo/especialidade/localidade de exercício, visto que a prova objetiva será realizada em uma única data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.
3.4.2 A pessoa deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Curitibanos, Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.
3.4.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, a pessoa, ao fazer sua inscrição, deve optar por "Inglês" ou "Espanhol" como Língua Estrangeira.
3.5 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 3.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
3.6 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo e segue o que determina a Resolução Normativa nº 38/2025/CC, de 11 de dezembro de 2025, conforme especificado na tabela abaixo:
Nível de Classificação do Cargo | Valor da inscrição |
Nível de Classificação E | R$ 248,00 |
Nível de Classificação D | R$ 151,00 |
3.7 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa interessada deverá conferir o cargo/especialidade/localidade de exercício da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.
3.7.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.
3.7.2 A inscrição somente será efetivada mediante a concessão da isenção ou após a UFSC ser notificada do pagamento pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.
3.8 Durante o período de inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais, exceto CPF, diretamente no sistema disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição".
3.8.1 Caso a pessoa candidata já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrita, será necessário pagamento no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição será efetivada somente mediante o pagamento do valor correspondente ao novo cargo. O valor pago anteriormente não será restituído.
3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.
3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.
3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.
3.10 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos no Anexo 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata aprovada para provimento do cargo.
3.11 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
3.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 11.3.
3.12.1 O documento de que trata o item 3.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.
3.12.2 Será disponibilizado no sistema de inscrição o resultado da análise documento comprobatório de participação como júri a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.
3.12.3 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da comprovação da participação em júri popular, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 17/03/2026.
3.12.3.1 Será permitido anexar junto ao recurso novo documento comprobatório, observado o que consta nos itens 3.12 e 3.12.1.
3.12.3.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
3.12.3.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas aos Recursos", a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.
3.12.3.4 A pessoa candidata que tiver seu recurso deferido poderá consultar a atualização do seu Comprovante de Inscrição a partir das 14h00min do dia 19/03/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição".
3.13 A relação de inscrições preliminarmente indeferidas por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição", a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.
3.13.1 A pessoa candidata com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h00min do dia 17/03/2026.
3.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
3.13.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas aos Recursos", a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.
3.14 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde a pessoa candidata realizará a prova e a relação de pessoas candidatas por vaga, será disponibilizada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Local de Prova e Pessoa/vaga", a partir das 17h00min do dia 14/04/2026. Recomenda-se que a pessoa candidata porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.
3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
veja o edital;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1/2026/ddp-de-15-de-janeiro-de-2026-685368494

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