04/03/2026

Atualiza o comunicado SME 80/2025 que trata das orientações específicas para a organização do plano de ação para o alcance das metas de aprendizagem no Ensino Fundamental, com base nos resultados das avaliações internas e externas

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COMUNICADO SME Nº 70, DE 3 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2025/0021808-3

 

Atualiza o comunicado SME 80/2025 que trata das orientações específicas para a organização do plano de ação para o alcance das metas de aprendizagem no Ensino Fundamental, com base nos resultados das avaliações internas e externas.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, comunica a atualização das orientações específicas para a organização do plano de ação para o alcance das metas de aprendizagem no Ensino Fundamental, com base nos resultados das avaliações internas e externas e,

CONSIDERANDO

A Legislação vigente, em especial:

A Instrução Normativa do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;

IN SME 30 de 31 de outubro de 2023, que define orientações às unidades educacionais da rede municipal de ensino fundamental e médio no que se refere aos registros de vida escolar e ações de acompanhamento pedagógico.

Portaria SME nº 5941/2013 que define a elaboração dos Regimentos, em especial o Art. 30.

Nota Técnica SME 22 de 13 de outubro de 2014, que orienta sobre o significado da avaliação para a aprendizagem.

Que a avaliação da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME/SP) é:

ação essencial para subsidiar decisões pedagógicas intencionais para garantir as aprendizagens de cada estudante de acordo com suas necessidades e potencialidades;

suporte ao (re)planejamento constante das ações e proposições didáticas para o alcance dos objetivos de aprendizagem esperados para cada bimestre;

análise reflexiva dos processos de ensino e as condições pedagógicas ofertadas aos estudantes.

Que a política de avaliação da RME/SP prevê:

o uso de diferentes modalidades de avaliação: diagnóstica, formativa ou somativa – atribuindo ao processo avaliativo um caráter processual e formativo;

a utilização de diferentes instrumentos de coleta de dados para assegurar análise ampla das necessidades e avanços dos estudantes: avaliações planejadas pela escola, sondagem do ciclo de alfabetização, Prova Saberes e Aprendizagens (Língua Portuguesa e Matemática), Prova do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Língua Portuguesa e Matemática) avaliações externas – Prova São Paulo, SARESP e SAEB;

a organização dos resultados da Prova São Paulo com percentuais de estudantes em cada nível de desempenho - abaixo do básico, básico, adequado e avançado;

a análise detalhada dos dados das aprendizagens advindos da aplicação anual da Prova São Paulo de cada um dos estudantes da RME/SP;

 

COMUNICA:

 

1. Que as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental devem organizar plano de ação para alcance das metas para a aprendizagem dos estudantes a partir das seguintes premissas:

a. o estabelecimento de metas de aprendizagem para cada ano dos ciclos é precedido da análise detalhada dos dados de aprendizagem dos estudantes;

b. o replanejamento constante balizado pelos dados advindos dos processos contínuos de avaliação das aprendizagens ao longo do ano letivo;

c. a realização contínua de análise reflexiva das condições didáticas oferecidas aos estudantes, ou seja, do processo de ensino, para garantir as progressões das aprendizagens dos estudantes esperadas durante determinado período;

d. o estabelecimento de ações pedagógicas para garantir o fortalecimento e a recomposição das aprendizagens aos estudantes que não alcançaram os objetivos de aprendizagem estabelecidos pelo Currículo da Cidade de cada ano e os objetivos elencados pelos docentes em seus planejamentos, sejam em ações de recuperação contínua, recomposição de aprendizagens, recuperação paralela e projetos dos programas Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e Mais Educação São Paulo;

e. a utilização do documento pedagógico “Indicadores de Acompanhamento por Ciclo de Aprendizagem” (IN SME nº 03/2024, Inciso V, Art. 13) para apoiar as ações de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem;

f. a utilização dos registros atualizados sistematicamente da progressão das aprendizagens dos estudantes por meio do SGP, Plataforma sondagem.sme e mapeamento dos estudantes;

2. O plano de ação para alcance das metas de aprendizagem dos estudantes deve:

a. compor o Projeto Político Pedagógico de cada Unidade Educacional e ser atualizado ao final do 1º semestre, ampliando sempre que necessário as possibilidades de ações para a garantia das aprendizagens de todos e servir de base para a organização dos planejamentos docentes;

b. ser construído coletivamente e amplamente divulgado para toda a comunidade escolar;

c. ser elaborado com base nos seguintes itens: (anexo I)

c.1 - Contexto geral da Unidade Educacional em relação à garantia das aprendizagens: elencar os principais desafios, as conquistas evidenciadas e os pontos de atenção especial relacionados à garantia das aprendizagens.

 

c.2 - Meta: explicitar metas tangíveis, diretamente relacionadas às metas definidas pela SME para toda a Rede. Deve expressar às necessidades essenciais de aprendizagem dos estudantes na perspectiva da garantia da progressão de aprendizagens ano e ano, no ciclo e ao longo do Ensino Fundamental, considerando os resultados das aprendizagens nas avaliações internas e externas;

 

c.3 - Panorama/diagnóstico: indicar os resultados alcançados no ano anterior, os dados e as informações relacionadas à meta elaborada, a fim de caracterizar os desafios a serem enfrentados para seu o alcance;

 

c.4 - Ações para o alcance da meta: ações elaboradas pela equipe da Unidade que garantam a progressão das aprendizagens necessárias para alcance da meta considerando os Objetivos de Aprendizagem elencados no Currículo da Cidade para cada ano dos ciclos e a Matriz de Referência Para Avaliação do Rendimento Escolar dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, definindo prazo realização de cada ação proposta;

 

c.5 - Resultados intermediários: indicar qual a progressão das aprendizagens esperada bimestralmente para o alcance da meta. Pode explicitar também o alcance intermediário da meta em percentuais bimestrais, quando couber;

 

c.6 - Responsáveis: definir os responsáveis diretos pelas ações planejadas, não ficando restrita à indicação dos professores da turma.

 

c.7 - Formas de acompanhamento: elaborar formas de acompanhar a realização das ações e o alcance das metas estabelecidas.

 

c.8 - Instrumentos e formas de avaliação: indicar os instrumentos de coletas de dados e as formas como serão analisados, organizados e utilizados para verificação do alcance da meta. Importante também definir a periodicidade de coleta de dados e de sistematização.

 

3. Visando os processos de acompanhamento e apoio necessário às unidades educacionais para garantir a realização de planos de ação que garantam o avanço das aprendizagens dos estudantes, caberá:

a. à SME/COPED:

· orientação pedagógica para subsidiar a organização dos planos de ação para o alcance das metas de aprendizagem.

·organizar os dados das avaliações.

b. à Supervisão Escolar:

·apoiar a construção do plano de ação a partir das análises do panorama atual da unidade educacional;

·realizar o acompanhamento pedagógico durante as visitas mensais, tendo como foco o alcance das metas estabelecidas pelas unidades educacionais apoiando e subsidiando a execução das ações planejadas pela escola;

·organizar pauta de observação e de ação a ser discutida com as equipes das unidades com vistas ao registro e qualificação das ações pedagógicas ao longo do processo em articulação com a equipe da Divisão Pedagógica;

·acompanhar de forma contínua, em conjunto com a equipe gestora, os resultados de aprendizagem durante o processo, a partir das avaliações da unidade, sondagens etc., como elementos importantes para tomada de decisões e replanejamento.

c. à equipe da Divisão Pedagógica:

·por meio da realização de itinerâncias nas escolas, apoiar a equipe gestora, em especial a coordenação pedagógica, no intuito de qualificar constantemente o planejamento de estratégias didáticas e uso de materiais didáticos para atender às necessidades dos estudantes, considerando seu processo de aprendizagem;

·acompanhar, orientar e atuar em conjunto com a equipe da unidade: na organização dos espaços e ambientes que educam; nos serviços de apoio necessários; nos subsídios didáticos para a proposição de boas situações de aprendizagem;

·organizar pauta de observação e de ação a ser discutida com as equipes das unidades com vistas ao registro e qualificação das ações pedagógicas ao longo do processo em articulação com a Supervisão Escolar.

O plano de ação para o alcance das metas de aprendizagem será organizado e efetivado anualmente.

4. Os planos de ação com as metas estabelecidas por cada unidade educacional deverão ser encaminhados via SEI para Supervisão Escolar para análise homologação e até o dia 30.04. Após homologação o documento deverá ser compartilhado com DIPED para subsidiar ações formativas e do acompanhamento.

 

Anexo 1 – Plano de Metas de Aprendizagem (151924881).

Publicação autorizada doc., SEI: 152099379.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?EyJbmCMwo3jrWjb0Cm5m-DLfvnBuwS0egqwXOwEGUE9Nd_rA15HdBp6-dcdO45FmXCXq19JUPyxP6JK8HgZu2Q,,

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