11/03/2026

processo seletivo para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Divisão Pedagógica - NAAPA

Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000

Telefone:

 

COMUNICADO Nº 030, DE 10 DE MARÇO DE 2026

 

SEI 6016.2026/0029577-2 Dispõe sobre processo seletivo para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá.

 

O Diretor Regional de Educação - DRE PJ, Sr. Wagner Barbosa de Lima, conforme o que lhe representou a Coordenadora do NAAPA DRE Pirituba Jaraguá,

COMUNICA:

A abertura de Processo Seletivo para o provimento de vagas e cadastro de reserva para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá, conforme estabelecido pela Instrução Normativa SME Nº 44 de 10 de outubro de 2025.

 

I. Das inscrições

a) De 13/03/2026 (a partir das 0h) a 18/03/2026 (até às 23h59);

b) No período supra estabelecido, exclusivamente pelo link https://forms.gle/3wnt7N3Xx713uCrU9 anexando o currículo acadêmico com descrição do percurso profissional na área da educação.

 

II. Das vagas

a) O presente processo seletivo objetiva a seleção para a função de Psicopedagogo Institucional para provimento de 1 (vaga) vagas e cadastro de reserva do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá.

b) Validade: 12 meses a partir da divulgação do resultado, prorrogável por igual período.

 

III. Dos pré-requisitos

a) Ser integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis no serviço público, tendo ultrapassado o período probatório;

b) Detentor de certificado de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 horas em Psicopedagogia ou em Neuropsicopedagogia

c) Ter disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.

 

IV. Das Atribuições do Psicopedagogo Institucional do NAAPA

1. atender, por meio da itinerância, as Unidades Educacionais, conforme a organização estabelecida pelo coordenador do NAAPA/DRE;

2.promover o diálogo com as UEs para acolher, discutir e construir, coletivamente, conhecimentos e intervenções, e organizar recursos e estratégias que possam potencializar a ação pedagógica das equipes das UEs no atendimento das necessidades e especificidades de bebês, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade educacional;

3.dialogar com a UE sobre a organização dos tempos e espaços educacionais, visando ampliar a autonomia do educando acompanhado pelo NAAPA/DRE, de modo a ofertar práticas pedagógicas equânimes e inclusivas;

4.dialogar com a comunidade escolar a fim de compreender as situações que causam dificuldades nos processos educacionais, contribuindo com intervenções para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento;

5.realizar ações educativas com a comunidade escolar para superar os fatores que comprometem a aprendizagem e o desenvolvimento e para a proteção dos direitos dos bebês, crianças e adolescentes;

6.colaborar para o fortalecimento dos vínculos entre a família e a escola, ampliando as estratégias voltadas para a melhoria das aprendizagens e desenvolvimento do estudante acompanhado pelo NAAPA/DRE;

7.realizar ações, com o SAEPS, para a articulação e fortalecimento da Rede de Proteção Social do território, Sociedade Civil, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e famílias ou responsáveis, visando a integralidade do atendimento ao estudante e o apoio às UEs;

8.utilizar o instrumento de acompanhamento multidisciplinar disponibilizado pelo NAAPA/COPED para registrar e organizar as ações de apoio e acompanhamento ao estudante em situação de vulnerabilidade educacional, em parceria com a equipe do SAEPS;

9.contribuir para a articulação intersetorial na DRE, promovendo o uso de recursos e estratégias que contribuam com o processo de desenvolvimento integral do bebê, criança e adolescente acompanhado pelo NAAPA/DRE;

10.dialogar com as equipes das Unidades Educacionais, famílias ou responsáveis para a elaboração de estratégias de apoio e acompanhamento que contribuam para o desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes encaminhados ao NAAPA/DRE;

11.atuar com o Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para o apoio e acompanhamento das situações apresentadas ao NAAPA/DRE;

12.apoiar e auxiliar as equipes gestoras e docentes na escuta e observação do estudante em tratamento de saúde prolongado para que suas necessidades pedagógicas sejam contempladas;

13.apoiar e acompanhar a UE no atendimento das necessidades pedagógicas de adolescentes grávidas ou puérperas matriculadas na RME;

14.realizar procedimentos de trabalho voltados para a interação com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de modo a lhes prover acolhimento, cuidados de urgência e proteção integral, prezando pela ética e respeito às suas individualidades;

15colaborar com a identificação, acolhimento, escuta, acompanhamento e encaminhamentos necessários nos casos de suspeita ou efetiva violação de direitos de bebês, crianças e adolescentes;

16.fortalecer, por meio da prática itinerante, dos grupos de trabalho e das discussões nos espaços coletivos da UE, ações que contribuam com o desenvolvimento de estratégias pedagógicas equânimes que ampliem as condições de permanência, de aprendizagem e desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes, respeitando as diferenças e diversidades presentes no espaço educativo;

17.observar como o bebê, a criança e o adolescente se relacionam com o ambiente educativo, com os objetos de conhecimento, com seus pares, com os ritmos e rotinas, com o objetivo de apoiar e acompanhar os processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;

18.realizar as ações previstas nos fluxos e protocolos intersetoriais voltados para a proteção integral de bebês, crianças e adolescentes;

19.analisar a documentação pedagógica, os registros, os relatórios médicos, as produções realizadas pelo estudante, ou qualquer outro documento com informações que contribuam para a compreensão do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento;

20.fazer visita técnica em equipamentos da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente a fim de ampliar as possibilidades de atendimento da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade educacional;

21.realizar, quando necessário, visitas domiciliares aos estudantes acompanhados pelo NAAPA/DRE que, em razão das suas condições de saúde física ou mental que apresentam frequência escolar irregular, resultando em dificuldades significativas para o processo de aprendizagem e desenvolvimento, visando apoiar a equipe gestora e docente da UE na compreensão das necessidades pedagógicas do estudante;

22.realizar entrevistas com a equipe da Unidade Educacional, com o estudante e seus responsáveis para compreender as questões apresentadas, estreitar vínculos e promover a reflexão coletiva sobre os aspectos pertinentes aos processos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes;

23.apoiar as UEs nos casos de ameaça ou ato violento nas Unidades Educacionais da RME, conforme estabelece os protocolos de ação intersetorial;

24.apoiar a UE nas situações de violência que envolvam a comunidade escolar;

participar das atividades de formação definidas pelo NAAPA/COPED.

 

V. Período, horário e organização

1. A função de Psicopedagogo Institucional será provida por servidores integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis no serviço público, com disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.

 

VI. Da seleção

a) o NAAPA DRE PJ receberá as inscrições dos interessados - de 12/03/2026 (a partir das 0h) a 18/01/2026 (até às 23h59);

b) a Coordenadora do NAAPA DRE Pirituba Jaraguá analisará o currículo acadêmico, a descrição do percurso profissional na área da educação e a documentação dos inscritos;

c) a Coordenadora do NAAPA DRE Pirituba Jaraguá realizará entrevista dos inscritos.

 

VII. Da avaliação

a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, a partir da análise documental e entrevista realizada.

b) O resultado deste processo seletivo será divulgado em ordem classificatória para os selecionados.

c) Os candidatos serão avaliados a partir:

i. Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia com duração mínima de 360 horas.

ii. Conhecimento dos documentos orientadores da Rede Municipal de Ensino;

iii. Experiência profissional e projetos desenvolvidos na área desejada;

iv. Desenvoltura, comunicação verbal e escrita condizentes com a função pretendida

v. Disponibilidade em realizar atividades itinerantes nas escolas pertencente a DRE PJ conforme a organização estabelecida pela Coordenadora do NAAPA/DRE.

 

VIII. Da divulgação dos resultados

O resultado deste processo seletivo será publicizado no Diário Oficial da Cidade.

 

IX. Disposições Finais

As dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail naapapj@sme.prefeitura.sp.gov.br

 

Wagner Barbosa de Lima

 

Diretor Regional de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ryiHhTpLC3TVACGwJENJmohYx2mUTNkX_YdrDdWzowk0FIHX26AkOxArkYtKOOHr6IwCSTAVpUo7PdE3MG4JGCBpVo5hx_fThtaO-4mhkpY00bhQJ-m9H2kajZ8-vLe0

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