13/05/2026

SEDUC SP:Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para encaminhamento das prestações de contas dos recursos repassados no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, referentes ao exercício de 2025 e aos exercícios anteriores

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 13 de Maio de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 51, DE 12 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para encaminhamento das prestações de contas dos recursos repassados no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, referentes ao exercício de 2025 e aos exercícios anteriores

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o dever de prestação de contas previsto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal;

- os princípios da legalidade, da razoabilidade, da eficiência e da supremacia do interesse público;

- a necessidade de assegurar a regularidade da execução e da fiscalização dos recursos públicos transferidos às Associações de Pais e Mestres – APMs;

Resolve:

Artigo 1° - Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 30 de julho de 2026, o prazo previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 6, de 24 de janeiro de 2022, para encaminhamento das prestações de contas ainda não apresentadas pelas Associações de Pais e Mestres – APMs, relativas aos recursos repassados no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, referentes ao exercício de 2025 e aos exercícios anteriores.

§ 1° - Os Chefes do Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN das Unidades Regionais de Ensino deverão emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do término do prazo previsto no caput deste artigo.

§ 2° - As Unidades Regionais de Ensino poderão promover ações de apoio técnico, inclusive mutirões internos, destinadas à análise das prestações de contas e à emissão dos pareceres conclusivos, com suporte da Diretoria de Orçamento e Finanças – DIORF.

Artigo 2° - As Associações de Pais e Mestres - APMs que deixarem de encaminhar as prestações de contas no prazo estabelecido no artigo 1º desta resolução ficarão sujeitas à instauração de tomada de contas, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da recomendação de dispensa do gestor dos recursos da função de Diretor Executivo da entidade.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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