Foi preciso uma tragédia para mudar?
A morte de um bebê em um Centro de Educação Infantil (CEI) conveniado à Prefeitura de São Paulo, após ficar com a cabeça presa entre uma grade e um muro, comoveu a cidade e reacendeu um debate que educadores, famílias e movimentos sociais fazem há anos: quantas denúncias foram ignoradas até que uma tragédia obrigasse o Poder Público a agir?
Muito antes desse episódio, já eram recorrentes os alertas sobre falta de funcionários, espaços precários, prédios adaptados sem condições adequadas de segurança, infraestrutura insuficiente, necessidade de manutenção e fiscalização insuficiente. As causas dessa tragédia ainda estão sendo investigadas e deverão ser rigorosamente apuradas. Mas uma coisa é inegável: ela acelerou mudanças na forma como essas instituições serão fiscalizadas.
Poucos dias depois, a Prefeitura publicou o Decreto nº 65.377/2026, estabelecendo novos procedimentos para a fiscalização das instituições privadas de Educação Infantil que integram o Sistema Municipal de Ensino.
O que muda com o Decreto nº 65.377/2026?
1. Fiscalização integrada
A fiscalização passa a ser realizada de forma articulada entre:
Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio das Diretorias Regionais de Educação (DREs);
Subprefeituras;
Coordenadoria de Vigilância em Saúde, quando houver questões sanitárias.
2. Documentação obrigatória
As instituições deverão possuir obrigatoriamente:
Autorização de Funcionamento emitida pela DRE;
Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Subprefeitura.
Sem esses documentos, a unidade estará em situação irregular.
3. Regras para autorização
A concessão da Autorização de Funcionamento deverá seguir a Resolução SME/CME nº 02/2024.
Caso a instituição ainda não possua o Auto de Licença, a DRE poderá consultar previamente a Subprefeitura sobre a viabilidade do imóvel quanto ao uso e ocupação do solo.
Essa consulta não substitui a licença definitiva nem autoriza o funcionamento da unidade.
4. Comunicação obrigatória entre os órgãos
A DRE deverá comunicar imediatamente à Subprefeitura quando houver:
indeferimento da Autorização de Funcionamento;
cassação da autorização;
funcionamento sem autorização;
encerramento das atividades da instituição.
5. Providências diante das irregularidades
Recebida a comunicação, a Subprefeitura deverá:
iniciar a ação fiscalizatória;
verificar a existência do Auto de Licença;
instaurar processo de cassação da licença quando necessário;
aplicar as medidas previstas na legislação.
Mesmo que a instituição apresente um novo pedido de autorização, a fiscalização continuará normalmente.
6. Riscos estruturais e sanitários
Sempre que forem identificados indícios de:
problemas estruturais;
falta de estabilidade da edificação;
riscos à segurança;
condições inadequadas de higiene ou salubridade;
problemas sanitários,
a DRE deverá comunicar imediatamente a Subprefeitura e, quando necessário, a Vigilância em Saúde para adoção das medidas cabíveis.
7. Creches funcionando sem autorização
Caso uma vistoria da Subprefeitura identifique uma instituição funcionando sem Autorização de Funcionamento:
a SME será comunicada;
a Secretaria terá 15 dias para informar se existe autorização ou pedido em análise;
inexistindo autorização ou processo em andamento, serão adotadas as medidas legais previstas no decreto.
8. Interdição
Antes da interdição de uma unidade, a Secretaria Municipal de Educação deverá ser comunicada para acompanhar o procedimento.
Mesmo durante a interdição, deverá ser garantida a retirada de documentos, pertences pessoais e alimentos perecíveis.
9. Vistorias conjuntas
SME, Subprefeituras e Vigilância em Saúde poderão realizar fiscalizações conjuntas sempre que necessário.
Quando envolver mais de um órgão, a solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 horas.
10. Compartilhamento das informações
Todos os atos de fiscalização realizados pelas Subprefeituras e pela Vigilância em Saúde deverão ser comunicados à Diretoria Regional de Educação.
11. Licença condicionada > Nelice Pompeu: O Auto de Licença de Funcionamento passará a informar expressamente que sua eficácia depende também da obtenção da Autorização de Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.
12. Normas complementares
A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal das Subprefeituras poderão editar normas complementares para regulamentar a aplicação do decreto.
Mais do que um novo decreto, uma responsabilidade permanente
O Decreto nº 65.377 representa um avanço ao fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pela fiscalização das creches privadas e conveniadas. No entanto, ele também evidencia que muitas dessas medidas já eram reivindicadas por profissionais da educação, especialistas e famílias.
Nenhuma criança deveria perder a vida para que o Poder Público aperfeiçoasse seus mecanismos de fiscalização. A melhor homenagem que pode ser feita à memória dessa criança é garantir que uma tragédia como essa jamais se repita.
Isso exige fiscalização permanente, transparência, estruturas seguras, número adequado de profissionais, manutenção dos prédios, cumprimento rigoroso das normas de segurança e investimentos contínuos na Educação Infantil. Cuidar da primeira infância é proteger vidas.
Veja ato oficial publicado hoje:
Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização das Instituições de
Educação Infantil pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, mantidas por
entidades privadas, no Município de São Paulo.
https://searadionaotoca.blogspot.com/2026/07/dispoe-sobre-os-procedimentos.html
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