29/07/2026

Seduc-SP-calendário escolar para o ano letivo de 2027 e as férias docentes

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 29 de Julho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 80, DE 28 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2027

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições à vista do que lhe representaram a Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar, e considerando:

- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente nos artigos 23, 24, 28 e 79;

- os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº 05/1997 e nº 12/1997, que esclarecem diretrizes para elaboração do calendário escolar;

- a Resolução SE nº 50, de 04-10-2019, que homologa a Indicação CEE nº 185/2019, sobre o efetivo trabalho escolar e a obrigatoriedade da oferta de 200 dias letivos nas unidades escolares; e

- a importância de compatibilizar o calendário das unidades da rede estadual com os calendários das demais redes de ensino.

Resolve:
 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR

Artigo 1º - As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitando a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.

§1º - Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas.

§2º - Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos anuais ou dos 100 (cem) dias letivos semestrais, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar docente com estudantes.

§3º - Os dias letivos que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos em sábados, recessos ou períodos previamente definidos para essa finalidade.

§4º - Poderão ser considerados, na elaboração do Calendário Escolar, eventos municipais de caráter econômico, cultural ou agrícola que impactem o funcionamento das unidades escolares, desde que seja garantida a reposição.

§5º - É vedada a realização de eventos não previstos no calendário escolar aprovado.

CAPÍTULO II
DOS PERÍODOS LETIVOS E DATAS FIXADAS PARA 2027

Artigo 2º - Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2027, as unidades escolares da rede estadual deverão considerar:

I - Início do ano letivo: 11/02/2027

II – Encerramento do ano letivo: 22/12/2027

III – Disposição dos semestres:

a) Encerramento do 1º semestre: 06/07/2027

b) Início do 2º semestre: 26/07/2027

IV – Disposição dos bimestres:

a) 1º bimestre: 11/02/2027 a 23/04/2027

b) 2º bimestre: 26/04/2027 a 06/07/2027

c) 3º bimestre: 26/07/2027 a 05/10/2027

d) 4º bimestre: 06/10/2027 a 22/12/2027

V – Férias docentes:

a) Antes do início do ano letivo: 04/01/2027 a 18/01/2027

b) Durante o ano letivo: 07/07/2027 a 21/07/2027

VI – Recesso escolar:

a) Antes do início do ano letivo: 19/01/2027 a 03/02/2027

b) Após o encerramento do ano letivo: 23/12/2027 a 31/12/2027

§1º - Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica usufruirão das férias regulamentares nos períodos previstos no inciso V deste artigo.

§2º - Os Coordenadores de Equipe Curricular usufruirão das férias em períodos a serem definidos conjuntamente com os Chefes de Departamento, Coordenadores e os Coordenadores Gerais – Dirigentes Regionais de Ensino.

CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS

Artigo 3º - O Calendário Escolar deverá contemplar as seguintes atividades institucionais:

I – planejamento e replanejamento escolar, realizados em períodos não letivos:

a) planejamento: 4 e 5 de fevereiro de 2027;

b) replanejamento: 22 e 23 de julho de 2027.

II - Reuniões de conselho de classe, série e ano, até o final de cada bimestre, nos casos excepcionais mediante orientação da SEDUC-SP, as reuniões de conselho de classe, série e ano poderão ser reagendadas para momentos posteriores ao término do bimestre.

III - Semana de Estudos Intensivos, ao final de cada bimestre

IV - Reuniões com pais ou responsáveis

V - Reuniões da APM – Associação de Pais e Mestres

IV - Reuniões do Conselho de Escola

VII - Reuniões com o Grêmio Estudantil

CAPÍTULO IV
DA ADESÃO DE OUTRAS REDES

Artigo 4º - As redes municipais de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução mediante adesão integral pela plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, disponível na https://sed.educacao.sp.gov.br

Parágrafo único – A adesão contempla os períodos definidos nos incisos I a VI do artigo 2º.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES E COMPROMISSOS

Artigo 5º - As atividades pedagógicas previstas no calendário, ainda que fora da jornada dos estudantes, integram as atribuições do professor, conforme o artigo 13, da Lei nº 9.394/96.

Parágrafo único – O não comparecimento às atividades pedagógicas previstas no calendário escolar e convocadas pela gestão da unidade implicará no registro de ausência, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO VI
DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Artigo 6º O Conselho de Escola deverá elaborar o Calendário Escolar, observando a proposta pedagógica da unidade escolar e as normas do Conselho Estadual de Educação – CEE.

§ 1º – O Calendário Escolar deverá ser inserido na plataforma SED – Secretaria Escolar Digital, para aprovação da Direção Escolar até 31 de dezembro de 2026.

§ 2º – Após a aprovação da Direção Escolar, o Calendário Escolar deverá ser encaminhado para homologação, a ser realizada pelo Supervisor de Ensino ou pelo Dirigente Regional de Ensino responsável pela unidade escolar, até 22 de janeiro de 2027.

§ 3º – Eventuais alterações nos prazos previstos nos artigos 2º e 3º desta Resolução deverão ser devidamente justificadas, apreciadas pelo Conselho de Escola e homologadas na forma prevista no §2º deste artigo.

§ 4º – As alterações do Calendário Escolar realizadas durante o ano letivo deverão seguir o mesmo procedimento de aprovação e homologação, mediante aprovação da Direção Escolar e posterior homologação pelo Supervisor de Ensino ou pelo Dirigente Regional de Ensino responsável pela unidade escolar.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º - A Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar poderão publicar instruções complementares para o cumprimento desta Resolução.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada em especial a Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025.

ANEXO 

* O calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2027 está disponível em: Calendário Escolar 2027 – SEDUC SP.pdf

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