O Secretário de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais e
considerando o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; no inciso IX do
art. 27 da Constituição do Estado do Paraná; na Lei Complementar Estadual n.º 108,
de 19 de maio de 2005; e no Decreto Estadual n.º 4.512, de 1.º de abril de 2009, bem
como a autorização governamental constante no protocolo n.º 25.416.678-2, torna
pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando à contratação
temporária para o exercício da função de Professor e Professor Pedagogo na rede
pública de ensino estadual, de acordo com as normas instituídas neste Edital.
Inscrição:
pelo link:
https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/Concurso?concurso=SEED2026
O edital prevê no mínimo 4.000 (quatro mil) vagas a serem supridas ao longo do período de vigência do processo seletivo, nos 32 Núcleos Regionais de Educação, com possibilidade de ampliação de acordo com a necessidade de substituição na rede estadual de educação.
5.1.1.1 O candidato deverá realizar um cadastro prévio por meio do endereço eletrônico
www.pss.pr.gov.br, no período estabelecido no cronograma constante no Anexo II
deste Edital, da seguinte forma:
a) o cadastro poderá ser realizado antes ou durante o período de inscrições;
b) manter seus dados atualizados no Sistema PSS no decorrer do Processo Seletivo.
5.1.1.2 O cadastro no Sistema PSS não configura inscrição.
5.1.1.3 Após realizar o cadastro no Sistema PSS no prazo indicado no cronograma
constante no Anexo II deste Edital, o candidato deverá realizar sua inscrição, por meio
do endereço www.nc.ufpr.br seguindo os passos conforme especificado no subitem 5.4
deste Edital.
5.1.5 Cada candidato poderá se inscrever:
a) somente em 1 (um) Núcleo Regional de Educação;
b) em até no máximo 2 (dois) municípios, vinculados ao Núcleo Regional de Educação
escolhido;
Obs.: para inscrição em Curitiba, onde o NRE é subdividido por setores, o candidato
poderá se inscrever em até 2 (dois) setores.
c) optar pela categoria de concorrência Educação Básica (Grupos 1 a 12) ou Educação
Profissional (Grupo 13);
d) informar a escolaridade obrigatória (Licenciatura Plena; ou Licenciatura Curta; ou
Bacharel com Formação Pedagógica; ou Tecnólogo com Formação Pedagógica; ou
Bacharel com Esquema I; ou Tecnólogo com Esquema I; ou Bacharel; ou Tecnólogo) e
Acadêmico, conforme subitem 1.1 do Anexo I, deste Edital;

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