Josmar Jozino
do Agora
Uma lei aprovada pelo Congresso em abril e sancionada no último dia 5
pela presidente Dilma Rousseff (PT) prevê que apenas autores de crimes
graves --como homicídio doloso (com intenção), estupro, tráfico de
drogas e latrocínio (roubo seguido de morte)-- deverão ser presos em
flagrante ou ter a prisão preventiva decretada.
do Agora
Além disso, autores de crimes punidos com até quatro anos de prisão --como furto, porte ilegal de arma, homicídio culposo (sem intenção de matar), lesão corporal e receptação-- terão outro benefício: poderão ter a prisão preventiva substituída por medidas cautelares (não sair à noite, não deixar a comarca, não ir a determinados lugares ou comparecer periodicamente ao fórum, por exemplo).
A lei 12.403/2011 passará a valer no dia 5 de julho. Hoje, quem é flagrado praticando um furto, por exemplo, deve ser preso em flagrante. Com a nova lei, poderá pagar fiança para responder em liberdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário