Aumento da adesão dos contribuintes e substituição tributária reduzem valor médio devolvido de R$ 175,63 para R$ 134,17
Márcia De Chiara - O Estado de S.Paulo
O sucesso da Nota Fiscal Paulista reduziu em 23,6% o
valor médio dos créditos tributários devolvidos aos contribuintes no
último ano. Criado em 2007 pela Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo com o objetivo de reduzir a sonegação de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), o programa restitui parte do ICMS pago
na transação ao contribuinte que exige a nota fiscal.
Ed Ferreira/AE-23/3/2011
Sem devolução. Nota fiscal na compra de combustíveis não dá direito a créditos do programa
"O programa se democratizou e o valor médio da devolução se reduziu em razão do sucesso, porque cresceu o número de pessoas beneficiadas", observa o coordenador do programa Nota Fiscal Paulista, Valdir Savioli.
Para o consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes, Fábio da Silva Oliveira, do ponto de vista individual, o programa já foi bem melhor para o contribuinte. Ele aponta dois fatores que explicam a redução do valor médio do crédito devolvido.
O primeiro deles foi o aumento do número de contribuintes que aderiram ao programa. Como os créditos restituídos correspondem a 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcionalmente ao valor da transação efetuada, quanto maior o número de pessoas que pedem nota fiscal, menor é a fatia do bolo a que têm direito.
O segundo fator que contribuiu para a redução do valor médio do crédito restituído foi o programa de substituição tributária implementado pelo próprio governo. Para reduzir a sonegação de ICMS, especialmente nas cadeias produtivas muito longas, a Secretaria da Fazenda mudou as regras do ICMS. O imposto passou a ser recolhido na indústria e não mais no comércio. Isso contribuiu para que o total de crédito a ser distribuído diminuísse.
"Nesse sistema, a indústria recolhe por toda a cadeia, até o consumidor final. Como muitos produtos entraram na substituição tributária nesses últimos anos, um número crescente de varejistas não precisa recolher o ICMS, pois o imposto já foi quitado pelo fabricante. Com isso, o consumidor não recebe os créditos ao pedir a nota fiscal", explica o consultor.
Setores. Entre os setores nos quais a restituição não funciona na prática, Oliveira aponta os postos de gasolina. Como a tributação do álcool, da gasolina, do gás e do diesel ocorre nas etapas de refino e produção, o abastecimento na bomba não gera ICMS a recolher, muito menos dá direito de créditos ao consumidor.
Também nesse rol estão os supermercados, que têm muitos produtos em regime de substituição tributária; concessionárias de veículos; farmácias; lojas de materiais de construção; produtos de limpeza; higiene pessoal; alimentos e perfumaria.
Em contrapartida, o consultor ressalta que os setores mais geradores de créditos de ICMS ao consumidor são lojas de roupas, calçados, joias, acessórios, móveis, óticas e restaurantes.
Na análise de Oliveira, quem tira maior vantagem hoje do programa é o próprio governo, que consegue reduzir a sonegação de imposto de setores importantes com a atuação do consumidor que exige a nota fiscal.
Para Saviolli, da Fazenda, é um exagero dizer que o programa já foi melhor para o consumidor que exige nota fiscal. "Esse continua sendo um programa de redução de carga tributária", ressalta o coordenador. "Os créditos são bons e há sorteios", pondera ele. Além dos créditos, mensalmente o programa faz sorteios, distribuindo prêmios em dinheiro que somam R$ 17 milhões. Nos meses em que há datas comemorativas, o valor mensal sobe para R$ 17,3 milhões.
DUAS RAZÕES PARA...
Queda do valor médio devolvido de imposto
1. Aumento do número de pessoas que aderiram ao programa, já que a restituição corresponde a 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento e é proporcional ao valor de cada transação.
2. Crescimento, nos últimos anos, dos setores que passaram a recolher o ICMS nas fábricas. Com isso, diminuiu a parcela do imposto pago pelo varejo e com direto a restituição.
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