Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar na
tarde de hoje (17) ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei n.
9637/98, que criou as organizações sociais no país. A ação está pautada e
o julgamento será retomado com o voto do ministro Luiz Fux, que pediu
vista para analisar melhor a questão no dia 31 de março. Já havia votado
o relator Carlos Ayres Britto, que considerou a ação parcialmente
procedente.
Devido à demora no julgamento – são mais de 12 anos de espera – pode-se
considerar que o caso perdeu um pouco do interesse dos partidos que
propuseram a ação. As duas legendas que acionaram o Tribunal contra a
norma, PT e PDT, já não se colocam prontamente contra a Lei das
Organizações Sociais. Ou, pelo menos, o assunto já não é prioridade para
os dirigentes. Apesar de nenhum partido ter se posicionado
oficialmente, o desinteresse pode ser visto no fato de nenhuma das
siglas terem feito defesa oral no STF em março. Por outro lado, a
Advocacia-Geral da União (AGU) fez defesa oral com base em parecer de
2007, que dizia que as organizações sociais não carregam qualquer
inconstitucionalidade e que permitem “resposta eficiente às crescentes
demandas sociais”.
Às vésperas da retomada do julgamento, o PT não deu resposta sobre o
posicionamento atual da legenda. O diretório nacional afirma que a
questão jurídica deveria ser tratada na liderança da Câmara dos
Deputados, enquanto esta diz que a responsabilidade da ação está com o
diretório nacional. Segundo informações do partido, o advogado que
representou o PT na ação, Alberto Moreira Rodrigues, já não trabalha
mais no caso.
No PDT, o deputado Brizola Neto afirmou à Agência Brasil que desconhece
a posição atual do partido sobre a ação. “Pessoalmente, acredito que
ela deixou de ser prioridade. Isso foi feito há muito tempo, deve ter
sido na época do meu avô”, disse, referindo-se a um dos autores da ação,
o ex-presidente do PDT Leonel Brizola, que morreu em 2004.
Segundo o advogado da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
(SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Rubens Naves, a
mudança pode ser explicada pelo caráter político da ação. “Em 1998, PT e
PDT eram partidos de oposição ao governo Fernando Henrique Cardoso e
discursavam contra o que consideravam um sinal de privatização. Hoje, já
no governo, os partidos perceberam que essa é uma forma eficiente de
gerir e de gerar conhecimento, e inclusive se valem dessas parecerias em
suas administrações”, afirma Naves, para quem o motivo da possível
desistência da defesa da ação é “uma postura ideológica superada”.
Apesar do aparente desinteresse dos autores, a jurisprudência do STF
afirma que não pode haver desistência em ações diretas de
inconstitucionalidade. A ideia que subsidia o entendimento é que a
questão suscitada passa a ser de interesse de toda a sociedade. A
impossibilidade de desistir também evita que a ação seja usada como
instrumento de negociação política.

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