G1
Valor por dano moral é de R$ 10 mil; NET informou que acatará
decisão judicial
O Tribunal Superior do Trabalho
manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), que condenou a
empresa NET Sorocaba Ltda. a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma
funcionária por ter permitido que um coordenador comercial a obrigasse a fazer
flexão de braços durante o serviço, na frente dos colegas. De acordo com
informações do TST, o chefe aplicava a punição se a funcionária não respondesse
em segundos aos e-mails enviados por ele.
A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba
(SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais, devido à
humilhação que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico.
Uma testemunha disse que o
coordenador tinha o costume de punir os funcionários por faltas
insignificantes, sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente, como, por
exemplo, “se não respondesse um e-mail para ele em segundos”. Em uma dessas
situações, afirmou que viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la,
porque ela não tinha força para se levantar.
A NET Sorocaba alegou durante o
processo que não cometeu ato ou omissão danosos e que jamais permitiu que seus
empregados fossem tratados de forma desrespeitosa.
A NET informou que “apurou os
fatos e adotou as devidas providências, já que o objeto da condenação fere o
código de conduta ética da empresa”. A NET informa, ainda, que respeitará e
acatará a decisão judicial.
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