Kassab usa brecha na lei para elevar salário



O prefeito Gilberto Kassab (sem partido) usou uma brecha jurídica de 1992 para aumentar em 62% seu salário no início do ano. Sua remuneração passou de R$ 12,3 mil para R$ 20 mil sem aprovação da Câmara Municipal – segundo a Lei Orgânica, a Casa possui competência exclusiva para fixar os subsídios do prefeito. A justificativa é um decreto legislativo de 1992 que atrela seu salário ao dos deputados estaduais.
Segundo o texto, a remuneração do prefeito passou a corresponder, a partir de janeiro de 1993, a 75% do salário dos deputados estaduais. Os parlamentares tiveram um aumento de 61,8% aprovados na Câmara dos Deputados em dezembro de 2010, junto com os deputados federais.
Uma resolução similar a essa e também aprovada em 1992 foi utilizada no início do ano para elevar os salários dos vereadores da capital, mas foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a norma. A ação está sob análise da Justiça.
Desde janeiro de 2009, Kassab recebia salário de R$ 12,3 mil e não havia anunciado qualquer mudança na sua remuneração. O site da Prefeitura, porém, mostra que o prefeito ganha R$ 20 mi. Ontem de manhã, o JT o questionou pessoalmente sobre seu salário. O prefeito confirmou que recebia aproximadamente R$ 12 mil.
A reportagem então perguntou porque o valor informado pelo portal era diferente. Ele disse que deveria haver algum erro no site, que informa todos os salários dos servidores municipais. “Deve ser algum equívoco. Até por que não é essa remuneração. Com certeza está errado, posso afirmar”, disse.
À noite, porém, a assessoria de Kassab o desmentiu e confirmou que ele recebe R$ 20 mil – a justificativa é que o prefeito havia confundido com o valor líquido do seu salário, que seria de R$ 14,9 mil. A assessoria também atribuiu o aumento ao decreto legislativo.
A Lei Orgânica do Município diz também que a remuneração do prefeito só poderá ser estabelecida por meio de lei, e não menciona a possibilidade de decreto.
Felipe Frazão e Rodrigo Burgarell

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