08/07/2011

Justiça instaura ação contra 7 funcionários do CHS



Há indícios de direcionamento em licitação na gestão de materiais hospitalares no valor de R$ 3,7 milhões

Marcelo Andrade
      marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

A Justiça de Sorocaba instaurou ação de improbidade administrativa contra sete pessoas, entre funcionários e ex-servidores do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) por envolvimento em indícios de direcionamento e de vínculo prévio entre as licitantes, num contrato, celebrado em agosto de 2006, entre o complexo hospitalar e a empresa Unihealth Logística Hospitalar, no valor de R$ 3,7 milhões, para a prestação de serviços de gestão de fluxo de materiais hospitalares. O ex-diretor do CHS, Sidnei Nassif Abdalla, está entre os réus na ação, assim como dois diretores da empresa, com sede em Barueri. 

O juiz da Vara da Fazenda Pública expediu mandado de intimação a todos os réus para se manifestarem sobre as denúncias. Quatro deles já apresentaram defesa à Justiça, outros ainda não o fizeram, mas estão dentro do prazo.  Na edição da última quarta, o Cruzeiro do Sul trouxe reportagem na qual demonstrou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares dois contratos celebrados entre o CHS e a Unihealth, entre eles o que é alvo de ação acatada pela Justiça, pelos mesmos indícios de irregularidades apontados pelo TCE.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Sorocaba à Justiça local no final de março, por meio de denúncia de uma servidora, responsável à época por uma comissão criada pela Secretaria de Saúde do Estado para apurar eventuais irregularidades dentro do complexo hospitalar. Ou seja, cerca três meses antes da operação Hipócrates, deflagrada pelo Grupo de Atuação e Repressão ao Crimes Organizado (Gaeco) em conjunto com a Polícia Civil, por supostos crimes de irregularidades em licitações e pagamentos de horas extras não trabalhadas a médicos e outros servidores. 

Na ação, o promotor Orlando Bastos Filho solicita ao magistrado que, ao reconhecer a ilegalidade das condutas dos réus, seja anulado integralmente o processo licitatório e aditivos de prorrogação de contrato e todos os pagamentos respectivos e condená-los, solidariamente, ao ressarcimento integral do "dano" em valores atualizados mensalmente, desde cada desembolso, pelo IPCA/Fipe, acrescidos de 1% de juros de mora ao mês sobre o principal até a data do efetivo recolhimento; perda dos direitos da função pública, atual e futura, suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O contrato entre o CHS e a Unihealth de R$ 640 mil foi celebrado em agosto de 2006, porém houve cinco outros aditamentos e prorrogação até fevereiro de 2008, que elevaram os custos a R$ 3,7 milhões. De acordo com o promotor, após análise de documentos, inclusive de pareceres do Tribunal de Contas do Estado, revelou-se que além dos "fortíssimos" indícios de direcionamento e de vínculo prévio entre as licitantes, houve excesso de aditamentos e prorrogações de contratos; assinaturas divergentes, aprovação de projeto básico antes mesmo de sua apresentação, além dele ser "réplica perfeita do hospital Dante Pazzanese, em São Paulo, sendo que o CHS tem construção totalmente diferente". Além disso constatou-se reserva de orçamento antes do próprio pedido.
 
Participações dos envolvidos 
De acordo com ação proposta pelo MP e acatada pela Justiça, em 18 de julho de 2006, a então diretora de Divisão de Apoio Técnico do CHS, Tânia Muller Roque, solicitou a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gestão dos processos físicos e de informação para armazenagem, administração de estoque e movimentação de material, com rastreabilidade destes insumos até o usuário final, visando à otimização e controle dos recursos. Já a pesquisa de mercado, ainda segundo apuração do promotor Orlando Bastos Filho, foi feita com as mesmas empresas que se apresentaram ao certame. "Não só porque compareceram, na mesma ordem, em procedimentos de outros hospitais públicos, mas como, as duas restantes, são formadas por ex-funcionários da Unihealth. As duas entraram para perder", destaca o promotor.

Ainda segundo a denúncia do MP, o projeto básico dos serviços foi aprovado pelo diretor do CHS à época, Sidnei Nassif Abdalla, em 27 de julho de 2006, mas só foi apresentado pela então diretora do Serviço de Material e Patrimônio, Tânia Aparecida Lopes, no dia 7 de agosto do mesmo ano. "Ou seja, 11 dias depois. Como se aprova projeto básico não apresentado?", questiona Orlando Bastos Filho. Em relação ao projeto, o promotor apresenta outra denúncia: "Além de ter sido aprovado antes de sua apresentação, o mais inacreditável é que em nada se relaciona com o CHS, sendo réplica do projeto do Hospital Dante Pazzanese, na Capital, com as peculiaridades de seus cômodos. Escandalosamente e acho, nunca visto antes, o pregão de Sorocaba, usou projeto de hospital de São Paulo, com construção completamente diferente", argumenta o promotor no documento, que também elenca parte das dependências licitadas, que não existem em Sorocaba.

Outro fato apontado pelo representante do MP na ação é quanto à reserva orçamentária. Segundo Orlando Bastos, a reserva orçamentária, também de responsabilidade de Tânia Aparecida Lopes, foi feita em 25 de agosto de 2006, antes mesmo do pedido respectivo, realizado, segundo a promotoria, no dia 28 do mesmo mês. O promotor destaca ainda o fato de a empresa vencedora ter apresentado apenas um atestado de capacidade técnica, quando o edital exigia mais de um. O relatório de andamento do processo, segundo a denúncia do MP, demonstrou que a Comissão de Licitações anexou atestados de vistorias das três empresas licitantes em envelopes abertos, embora o edital exigisse a entrega em envelope lacrado.
 
Na conferência de assinaturas foi identificado que os licitantes não foram os que grafaram tais documentos. Diante disso, o promotor incluiu como réu o então pregoeiro, Robson Paulo Oliveira. Em relação aos aditamentos, o MP concluiu que além de excessivos, os serviços da contratada não vinham sendo realizados. Os aditamentos foram realizados pela gestora, Tânia Muller Roque. A partir de agosto de 2007, o gestor passou a ser o então diretor de Divisão de Apoio Técnico do CHS, Clodoaldo Nallim Júnior, que solicitou dois novos aditamentos nos valores de R$ 640 mil cada.

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