de São Paulo
O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu de decisão da juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível, que impedia o afastamento imediato e a perda dos cargos ou das aposentadorias de três delegados da polícia civil paulista que teriam participado diretamente de atos de tortura e outros crimes durante o regime militar (de 1964 até 1985).
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O pedido baseia-se em decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de novembro de 2010 que condena a omissão do Estado em relação às violações aos direitos humanos perpetradas durante a ditadura. A ação civil contra os delegados foi proposta em agosto de 2010 e a decisão da juíza foi dada em março deste ano.
A Procuradoria alega que, em sua sentença a juíza baseou-se na validade da Lei de Anistia e considerou que, no momento da sua sentença, a Corte ainda não havia se pronunciado sobre o tema. Os procuradores, no entanto, afirmam não ser verdade e pedem que prevaleça a determinação do órgão internacional.
Para a juíza, não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional. "As decisões proferidas pela Corte Internacional de Direitos Humanos sujeitam-se às regras firmadas em tratado internacional, competindo aos Estados signatários as providências convencionais de seu cumprimento, operando-se aí mecanismos de Direito Internacional. Este Juízo lastreou sua decisão na forma da fundamentação e alicerçando-se no direito interno e na Constituição Federal Brasileira, não lhe competindo dirimir conflitos entre Tratado Internacional e o Direito Interno", escreveu.
Para a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, autora da apelação, os órgãos integrantes do sistema de Justiça brasileiro não podem recusar a sentença condenatória da Corte Interamericana sob a alegação de prevalência do direito constitucional interno. "Pois é este mesmo direito constitucional que vinculou o Estado à autoridade do tribunal internacional. A não responsabilização das graves violações ocorridas no Brasil impede a conclusão da transição à democracia e a consolidação do Estado de Direito. Certamente, dar um basta a essa intolerável inércia é de interesse de toda a coletividade", aponta a procuradora.
CASO
A ação pede a responsabilização pessoal dos delegados aposentados, Aparecido Laertes Calandra e David dos Santos Araújo, e do delegado da ativa Dirceu Gravina, além da condenação à reparação por danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pela União.
Segundo o Ministério Pùblico, os oficiais, que utilizavam codinomes de capitão Ubirajara, capitão Lisboa e JC, respectivamente, no DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação dos Centros de Operações de Defesa Interna), foram reconhecidos por diversas vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na televisão.
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