07/07/2011

TRE considera legal doação de concessionária




Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo rejeitou os primeiros pedidos de investigação judicial contra políticos eleitos em 2010 que receberam doações de empresas e entidades consideradas pelo Ministério Público Eleitoral como fontes vedadas. Em votação unânime, o TRE rechaçou a tese de captação ilícita de recursos e de violação do artigo 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Beto Barata/AE-27/4/2011
Beto Barata/AE-27/4/2011
Tribunal aprovou contas de Aloysio Nunes Ferreira
Os acórdãos refutam a tese de ilegalidade em repasses para as campanhas da deputada Aline Corrêa (PP-SP) e do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). A Procuradoria Eleitoral ajuizou em janeiro 17 representações relacionadas a doações da UTC Engenharia S/A e da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisas (Interfarma).
"Eu não esperava decisão diferente do TRE", declarou Aloysio Nunes. "Essas questões já tinham sido suscitadas pelos técnicos do tribunal quando do exame da prestação de contas da minha campanha. É importante observar que o TRE aprovou por unanimidade minhas contas, sem nenhuma ressalva. Estive sempre muito tranquilo com relação ao julgamento."
Os procuradores eleitorais Pedro Barbosa Pereira Neto e André de Carvalho Ramos enquadraram a UTC como concessionária de serviço público (exploração de petróleo) e a Interfarma como entidade de classe. Entre os citados está o governador Geraldo Alckmin (PSDB), "que por intermédio do comitê financeiro recebeu R$ 700 mil da UTC".
O pedido sobre Alckmin ainda não entrou na pauta do TRE. A tendência é que a corte decida pela legalidade da doação.
O TRE asseverou, nos julgamentos já ocorridos, que a UTC não é concessionária ou permissionária de serviço público e "consequentemente não ostenta condição de fonte vedada". A campanha de Aline Correa arrecadou R$ 2,35 milhões - a UTC doou R$ 213 mil.
Explicação. "A exploração de petróleo e gás natural é hipótese de atividade econômica, não serviço público e, portanto, trata-se de concessão de exploração de bem público e não concessão de serviço público", anotou o juiz Moreira de Carvalho.

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