Justiça concede liminar e paralisa obras de Belo Monte no Rio Xingu

A alteração no leito do rio, segundo o juiz, inclui não construir porto, fazer barragens, efetuar explosões ou escavar canais, obras que poderiam interferir no curso natural do Xingu



Carlos Mendes, especial para o Estado de S. Paulo
BELÉM - A Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat) obteve ontem uma vitória, ainda que parcial, na Justiça Federal de Belém, conseguindo por meio de liminar a imediata paralisação das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte.

A decisão do juiz Carlos Eduardo Castro Martins, da 9.ª Vara Federal, proíbe o consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pelas obras, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, onde os associados da entidade que ingressou com a ação praticam a pesca de peixes ornamentais. É uma atividade que gera renda para centenas de famílias que sobrevivem da exportação de peixes ornamentais para a Europa, Estados Unidos e Ásia.
Manifestantes contrários à construção de Belo Monte saíram às ruas de Belém para protestar, no início de setembro - Tarso Sarraf/AE
Tarso Sarraf/AE
Manifestantes contrários à construção de Belo Monte saíram às ruas de Belém para protestar, no início de setembro
A alteração no leito do rio, segundo o juiz, inclui não construir porto, fazer barragens, efetuar explosões ou escavar canais, obras que poderiam interferir no curso natural do Xingu, prejudicando a fauna ictiológica. As obras de canteiros e de residências, por não interferirem na navegação e na atividade pesqueira, destaca Martins, não serão atingidas pela decisão e poderão continuar. Ele fixou multa diária de R$ 200 mil, caso a liminar não seja cumprida.
Embora considere que, em princípio, as licenças de operação concedidas aos associados da Acepoat e a licença da hidrelétrica não sejam incompatíveis, o juiz admite que a escavação de canais e a construção de barragens "poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos peixes ornamentais".
Martins destaca também que a fase de implantação do sistema provisório de transposição de embarcações, que poderia permitir que os pescadores transitassem com suas embarcações, só tem previsão de ocorrer no período de outubro a dezembro deste ano, prazo que, para ele, "provavelmente não será cumprido, assim como os demais".
O juiz entende que os pescadores serão diretamente prejudicados pelo início das obras da usina e somente poderão retomar a suas atividades em 2020, prazo da última fase de um projeto de aquicultura na região.
A entidade dos pescadores argumenta que atua mediante licença de operação regulamente concedida pelo Ibama. Para ela, a hidrelétrica vai "inviabilizar totalmente" a atividade pesqueira na região, já que o acesso ao Xingu estará impedido, tanto aos pescadores quanto aos peixes.
Os movimentos ambientais e sociais da região comemoraram com fogos a decisão. A empresa Norte Energia, responsável pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, informou ontem que ainda não foi notificada sobre a liminar e por isso não se pronunciará sobre o assunto.

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