01/09/2011

Sorocaba: Cai liminar que favorecia emergenciais



Com a cassação da medida, o consórcio vencedor da licitação poderá iniciar as operações em novembro

Marcelo Andrade
      marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo derrubou ontem a liminar que suspendia o contrato para a concessão das 44 linhas que integram o lote 1 do transporte coletivo urbano de Sorocaba, assinado no dia 16 de junho, entre a Urbes - Trânsito e Transportes e o Consórcio Sorocaba, formado pelas empresas CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. e Rodoviária Metropolitana Ltda., vencedor da concorrência pública. Com isso, o consórcio vencedor da licitação poderá iniciar as operações em novembro, prazo que acabou sendo estendido por um mês além do previsto, por conta do impasse jurídico em torno da liminar. 

No despacho, o desembargador da 3.ª Câmara de Direito Público, Marrey Uinit, ao reverter a decisão dada no dia 28 de junho pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, Marcos Soares Machado, argumentou que o interesse público, que se concretiza no contrato ao licitante que apresentou a melhor proposta, "é incontestável". O contrato entre a Urbes e o Consórcio CS Brasil permite a concessão por oito anos renováveis, num valor anual estimado em R$ 60 milhões. As empresas que atuam emergencialmente no sistema - Auto Ônibus São João, Jundiá Transportadora Turística e ainda a Empresa de Ônibus Rosa -, autoras da liminar, informaram que receberam com naturalidade a decisão do TJ, reafirmaram a eventual existência de vícios no processo licitatório e aguardam que a questão ainda está por ser julgada em primeira instância. Já a Urbes, também por meio de nota, informou que a decisão do TJ ratifica a legalidade do procedimento licitatório bem como a regularidade do contrato de concessão.

O impasse jurídico em que se transformou a disputa pelo lote 1 do transporte coletivo de Sorocaba começou em janeiro deste ano, quando Edinaldo da Silva Carvalho ingressou com uma ação popular para suspender a licitação. Entretanto, o juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Guilherme Wildmann, indeferiu a liminar. Os advogados de Silva então impetraram agravo de instrumento no Tribunal de Justiça e conseguiram, liminarmente, suspender o certame, em decisão do desembargador da 3º Câmara de Direito Público, Marrey Uint. 

Só que no dia 22 de fevereiro, ao analisar o mérito do agravo, em cima da petição apresentada pelas empresas CS Brasil e Rodoviária Metropolitana (Consórcio Sorocaba), o desembargador Uint reconsiderou sua decisão e deu sequência à licitação. Depois disso, as empresas São João, Rosa e Jundiá, que atualmente operam essas mesmas linhas emergencialmente e também participavam da concorrência pelo Consórcio Sorocaba Transporte (CST), tentaram, em vão, com um mandado de segurança, suspender novamente o processo licitatório.

No dia 16 de junho, no gabinete do prefeito Vitor Lippi, o contrato entre o Poder Público e as empresas CS Brasil e Rodoviária Metropolitana para operação - em prazo de até 120 dias - das 44 linhas que integram o lote 1 do transporte coletivo foi assinado. As empresas já haviam inclusive iniciado a negociação com o Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região para a manutenção dos empregos, com a migração dos funcionários que trabalhavam nas emergenciais para as novas contratadas.
 
Reviravolta 
Porém, no dia 28 de junho, nova reviravolta no caso e as empresas São João, Rosa e Jundiá ingressaram com novo mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública e conseguiram, liminarmente, suspender o contrato, decisão do juiz Marcos Soares Machado. As empresas vencedoras recorreram da decisão no dia 12 de julho e com agravo de instrumento tentavam, no Tribunal de Justiça, efeito suspensivo da decisão em primeira instância. No 14 de julho, ao analisar o agravo, o desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª. Câmara de Direito Público, representou o caso ao presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ). Palu quis evitar decisão conflitante, tendo em vista que, segundo o regimento interno do TJ, casos análogos (quando têm em comum um de seus elementos, como objeto, causa de pedir ou partes), precisam ser apreciados pela Câmara ou Grupo que primeiro conheceram a causa, neste caso, o desembargador da 3º Câmara de Direito Público, Marrey Uint.
 
"Grande impacto" 
No despacho publicado ontem pelo Tribunal de Justiça, o desembargador da 3º Câmara de Direito Público, Marrey Uint, ao derrubar a liminar que suspendia o contrato para a concessão das 44 linhas que integram o lote 1 do transporte coletivo urbano de Sorocaba, fez uma série de considerações pela legalidade, segundo ele, do processo licitatório e do contrato. 

Na avaliação do magistrado, a ata de julgamento das propostas comerciais "é induvidosa" e os documentos essenciais foram apresentados conforme determinado pelo edital. "Documentos facultativos e explicativos foram, após manifestação da comissão e de acordo com o autorizado pelo edital, trazidos à baila para esclarecimentos. Como se sabe, o julgamento das propostas deve atender ao máximo critérios objetivos. Desta feita, conforme margem deferida pela lei nº 8666/93 (que trata das licitações), a comissão pode requerer esclarecimentos. Esse fato, por si só, não afasta a idoneidade do procedimento e a lisura do julgamento, pelo contrário, buscou-se esclarecer a real possibilidade de exequibilidade do contrato a ser adjudicado, com o preço ofertado", disse o desembargador, que completou ao destacar que "o valor a menos apresentado pelo agravante, de pouco mais de um centavo, acarreta grande impacto financeiro aos cofres públicos."

As empresas Jundiá, Rosa e São João informaram no final da tarde de ontem, por meio de que nota de sua assessoria de imprensa, que receberam com tranquilidade a informação sobre a decisão do desembargador, que cassou a liminar por elas obtida anteriormente. No entanto, para elas, a principal questão ainda está por ser julgada em primeira instância, que é a ação em que é pedida a desclassificação do consórcio declarado pelo Poder Público vencedor da licitação. As empresas reiteram que há vícios no processo licitatório, conforme já demonstraram publicamente e nos autos processuais, que, pelas boas regras da administração pública e por questão de justiça, determinam a desclassificação. Por fim, afirmam que a expectativa delas é que a decisão judicial lhes seja favorável no final.

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