Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Por votação unânime, o Tribunal de Justiça (TJ) rechaçou estratégia do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pretendia afastar de seu caminho a juíza do caso Alstom, Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a quem ele atribui parcialidade.
Alvo de severa investigação da Promotoria de Defesa do Patrimônio – braço do Ministério Público Estadual que combate improbidade e corrupção –, Marinho é suspeito de ter recebido propinas da multinacional francesa para garantir contratos de grandes obras de estatais do governo paulista, nos anos 90.
Em 2009, em ação de sequestro movida pela promotoria, a juíza Maria Gabriela Spaolonzi mandou bloquear bens de Marinho no exterior – ele teria pelo menos US$ 1 milhão em conta na Suíça – e de outras 18 pessoas físicas e jurídicas citadas.
Em 2010, em outra ação – denominada cautelar de exibição –, ela quebrou o sigilo bancário e fiscal do conselheiro e de outros protagonistas do caso. “As investigações revelam que, de forma efetiva, altos valores foram desembolsados e trilharam por caminhos obscuros e fraudulentos até as contas de agentes políticos, funcionários do governo e terceiras empresas a eles diretamente relacionadas”, assinalou a juíza, na ocasião.
Contra as decisões da magistrada, Marinho recorreu ao TJ, inicialmente para trancar a investigação. Mas a Corte não acolheu o pedido e manteve as ações em curso. O passo seguinte do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado foi ingressar com “exceção de suspeição”. Alega parcialidade de Spaolonzi, prejulgamento da causa e que a juíza estaria decidindo sempre a favor do Ministério Público. As ações do Ministério Público Estadual são subscritas pelos promotores de Justiça Saad Mazloum e Silvio Marques.
Não apenas o conselheiro do TCE tentou afastar a magistrada do caso Alstom. Outros dois investigados buscaram a mesma via, a da suspeição, em quatro demandas diferentes – todas repudiadas por unanimidade pelo TJ. Marinho argumentou que "a julgadora não dispõe da necessária isenção de ânimo para continuar na presidência da ação cautelar de exibição". No Tribunal de Justiça, ruiu a tese do conselheiro.
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