A Justiça de Mairinque, por meio de uma sentença da juíza da 1.ª Vara, Camila Giorgetti, determinou que a vereadora Ildéia Maria de Souza (PT) reassuma pudesse exercer normalmente o seu mandato. A sentença foi deferida depois de o presidente da Câmara Jorge Luiz Alves dos Santos, conhecido como Jorginho da Esperança (PMDB), ter entrado com uma ação contra Ildéia, a acusando de estar exercendo práticas incompatíveis a seu cargo, por ocupar um cargo público na Prefeitura de Votorantim. De acordo com a decisão da juíza, não há nada na Lei Orgânica do Município que a impeça de ter outra função em um município que não seja o qual ela exerce seu mandato político.
O caso
Na noite do dia 7 de julho, o presidente da Câmara de Mairinque, Jorginho da Esperança (PMDB), entrou com uma ação contra Ildéia e um outro vereador, Ricardo de Almeida Souza, conhecido como Ricardo Veterinário (PDT). A decisão inédita teria sido tomada com base no decreto-lei federal 201, de 1967, criado em função do Ato Institucional 4 (AI4), da época da ditadura militar. Mediante alguns requisitos, o presidente da Casa de Leis municipal tem poder de tirar o cargo de vereador sem consultar a Mesa Diretora e nem os demais colegas.
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