MARIANA DESIDÉRIO
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
A Justiça de São Paulo suspendeu nesta terça-feira a decisão de afastar o presidente do Metrô, Sérgio Avelleda. Segundo a companhia, ele já reassumiu suas funções.
Avelleda havia sido afastado por decisão da juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, no dia 18 de novembro. Na decisão, a juíza ainda determinou a suspensão dos contratos de prolongamento da linha 5-lilás --de Adolfo Pinheiro até a Chácara Klabin-- por suspeita de fraude na concorrência da obra, de R$ 4 bilhões.
Em decisão do dia 22, o presidente do Tribunal de Justiça, José Roberto Bedran, liberou a continuidade das obras da linha, mas manteve o afastamento do cargo do presidente da companhia.
A decisão desta terça-feira de suspender o afastamento de Avelleda é do desembargador Márcio Franklin Nogueira, relator do caso.
Na decisão, Nogueira afirma: "Não há dúvida que são fortes os indícios de fraude no procedimento licitatório. Porém, com o devido respeito à culta magistrada de primeiro grau, são necessários mais que indícios para providência de tamanha gravidade como o afastamento do Presidente de companhia como a do Metrô".
O Ministério Público afirma que vai recorrer.
INVESTIGAÇÃO
A investigação é decorrente de reportagem publicada pela Folha em outubro de 2010 revelando que os vencedores dos oito lotes estavam definidos havia seis meses.
Segundo promotores, Avelleda deve ser responsabilizado por ter levado adiante a concorrência apesar das evidências de que havia ilegalidades no processo.
Em nota divulgada na sexta-feira passada, a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e o Metrô consideraram "descabido" o pedido de afastamento de Avelleda, "uma vez que a licitação não foi feita em sua gestão e que a decisão de prosseguir os contratos foi tomada por toda a diretoria do Metrô com base no processo administrativo".
A nota ainda afirma que o resultado da licitação não deu prejuízo de R$ 327 milhões, como afirma o Ministério Público Estadual. "Este cálculo, equivocado e rudimentar, parte de pressupostos errados que nunca fizeram parte deste edital. A empresa que ofereceu menor preço em diversos lotes já havia vencido a primeira licitação, realizada um ano antes, e, portanto, sabia que, pelas regras deste edital, estava impedida de ganhar novos lotes."
Editoria de arte/Folhapress | ||
Cronologia dos problemas da licitação de obras |
Colaborou JULIANNA GRANJEIA
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