A Promotoria de Justiça de São Miguel Arcanjo obteve da Justiça liminar em ação civil pública (ACP), interditando a Cadeia Pública de São Miguel Arcanjo.
do Jornal Cruzeiro do Sul
O prédio da cadeia pública fica na região central de São Miguel Arcanjo, próxima de várias residências e foi projetado para acomodar 12 (doze) presos. Em setembro de 2004, a ocupação já abrigava 48 (quarenta e oito) presos.
As investigações foram iniciadas em 2004. Nessa época, uma ACP foi ajuízada para que a permanência de presos na cadeia pública fosse de no máximo de 24 presos e que fosse determinada a imediata remoção dos demais. A ação foi julgada procedente. A Fazenda Pública interpôs recurso em dezembro de 2010, e o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido.
Em dezembro de 2007 a cadeia pública passou a ser um estabelecimento prisional feminino. De acordo com uma nova ação civil pública, proposta pela promotora de Justiça Juliana Peres Almenara neste ano, antigos problemas persistiram e se agravaram e a situação atual da cadeira tornou-se insustentável, mostrando necessária e urgente a sua interdição.
Em outubro de 2009, a cadeia abrigava 75 presas, tornando-se a cadeia feminina com maior percentual de superlotação de 575% no Estado.
Diante disso a Promotoria solicitou providências à Secretaria de Segurança para a transferência de 10 presas condenadas em regime fechado para outras cadeias. Outras transferências foram feitas, mas conforme relatórios do Conselho da Comunidade, todas insuficientes para resolver a superlotação.
Na liminar, concedida no último dia 11 de outubro, o juiz Mario Mendes de Moura Junior aceitou o pedido liminar, determinando que a Fazenda Pública, no prazo de 90 dias, interdite o local e que não sejam enviados novas detentas para a Cadeia Pública de São Miguel Arcanjo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia de atraso.
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