Promotor revela que existem 22 vias nessa situação na cidade, autorizadas por decreto da Prefeitura
Jornal Cruzeiro do Sul
André Moraes
andre.moraes@jcruzeiro.com.br
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do promotor de Justiça de Direitos Humanos, Meio Ambiente e Urbanismo, Jorge Alberto de Oliveira Marum, ajuizou e protocolou ontem uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Sorocaba, a respeito das autorizações expedidas pelo Poder Executivo para que moradores possam realizar o fechamento das ruas sem saída em que residem. O jornal Cruzeiro do Sul veiculou, em julho deste ano, dois casos de vias bloqueadas - uma no Campolim e outra no Jardim Bandeirantes -, porém o promotor revela que existem 22 ruas nessa situação na cidade, que foram sendo autorizadas, desde 1998, por decretos de permissão de uso de áreas públicas. O mais recente deles foi expedido este ano, referindo-se à rua Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão, que vem causando transtornos às pessoas que frequentam estabelecimentos comerciais instalados naquela região.
De acordo com Marum, a ação será distribuída à Vara da Fazenda Pública, para que o juiz responsável analise se irá conceder a liminar. Após isso, a Prefeitura deverá ser convocada a apresentar sua defesa, tendo um prazo de 30 dias para se manifestar, a partir da intimação. "A ação pede que sejam canceladas todas essas autorizações de fechamento e ainda determina que não seja emitida mais nenhuma", relata o promotor, destacando ainda que todas as ruas sem saída bloqueadas, respaldadas pelos decretos, se referem a vias de bairros de classes média e média-alta, como Campolim, Jardim Bandeirantes e Vergueiro.
Existe uma lei municipal que autoriza o fechamento dessas ruas, a de n.º 6.144 de 2000. Em seu primeiro artigo é disposto que "fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores das vilas e rua sem saída residenciais, ficando limitado o tráfego local de veículos apenas por seus moradores e/ou visitantes". Segundo o texto da legislação, esse fechamento pode ser feito por cancela, portão, correntes ou similares, caso 70% dos moradores da rua concordem com a medida. Marum, porém, acredita que essa lei seria inconstitucional, já que estaria contrariando o que é determinado pela Constituição Democrática de 1988, que em seu artigo 5.º, parágrafo XV diz ser "livre a locomoção em território nacional". "Com fechamento dessas vias públicas, um número incalculável de cidadãos ficou privado de sua utilização, o que causa prejuízo ao direito de ir e vir de um número indeterminado de pessoas, transforma as vias públicas em feudos particulares de seus moradores e contraria a lei civil, que define via pública como bem de uso comum do povo", atestou Marum, no texto da ação.
Ainda com base em legislações, o promotor ressalta que a lei municipal 6.144 estaria indo de encontro com o que é disposto na Lei Orgânica do Município de Sorocaba. O artigo 113 da legislação determina que "o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público exigir". "Pela Lei Orgânica do Município pode haver concessão de uso, mas só se for de interesse público. Mas nesses casos, a Prefeitura estaria atendendo apenas a minoria e bairros mais inseguros não são contemplados com isso", alega Marum. Para o promotor, a justificativa de que com essa ação a administração municipal estaria mantendo a segurança pública da cidade não seria plausível, por estar contemplando apenas uma parte "ínfima" da população.
Caso a ação civil pública seja acatada pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, a Prefeitura poderá ser multada diariamente com um valor de R$ 10 mil se não revogar todos os decretos de autorização de bloqueamentos de ruas já expedidos, determinando a retirada de obstáculos à livre circulação de pessoas e veículos, ou ainda se vier a emitir mais alguma dessas permissões. A Prefeitura alegou, por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), que ainda não havia tido conhecimento da ação proposta pelo promotor, portanto não iria se manifestar.
Vila Leão
No caso da rua Major Manoel Ferreira Leão, há cerca de um mês os moradores se organizaram e mais de 70% assinaram um documento, concordando com a medida. Por ser uma região que conta com diversos estabelecimentos comerciais, muitas pessoas passaram a reclamar sobre a decisão dos habitantes daquela via. "A partir das 19h, eles fecham a rua com correntes e eu descobri isso pois meu carro se encontrava estacionado lá. Quando estava de saída, um morador pediu para eu retirar o carro, pois senão não ia conseguir sair com o carro. Eu saí e não achei certo", relata a coordenadora de visitas Bianca de Sousa Teles Almeida, 27 anos.
De acordo com uma moradora daquela rua -- que preferiu não se identificar --, a decisão foi tomada para evitar atitudes "desrespeitosas" que vinham ocorrendo no local, já que pessoas que estacionavam na via estavam fazendo bastante barulho de madrugada, conforme conta, além de consumirem bebidas alcoólicas em frente às casas.
andre.moraes@jcruzeiro.com.br
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do promotor de Justiça de Direitos Humanos, Meio Ambiente e Urbanismo, Jorge Alberto de Oliveira Marum, ajuizou e protocolou ontem uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Sorocaba, a respeito das autorizações expedidas pelo Poder Executivo para que moradores possam realizar o fechamento das ruas sem saída em que residem. O jornal Cruzeiro do Sul veiculou, em julho deste ano, dois casos de vias bloqueadas - uma no Campolim e outra no Jardim Bandeirantes -, porém o promotor revela que existem 22 ruas nessa situação na cidade, que foram sendo autorizadas, desde 1998, por decretos de permissão de uso de áreas públicas. O mais recente deles foi expedido este ano, referindo-se à rua Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão, que vem causando transtornos às pessoas que frequentam estabelecimentos comerciais instalados naquela região.
De acordo com Marum, a ação será distribuída à Vara da Fazenda Pública, para que o juiz responsável analise se irá conceder a liminar. Após isso, a Prefeitura deverá ser convocada a apresentar sua defesa, tendo um prazo de 30 dias para se manifestar, a partir da intimação. "A ação pede que sejam canceladas todas essas autorizações de fechamento e ainda determina que não seja emitida mais nenhuma", relata o promotor, destacando ainda que todas as ruas sem saída bloqueadas, respaldadas pelos decretos, se referem a vias de bairros de classes média e média-alta, como Campolim, Jardim Bandeirantes e Vergueiro.
Existe uma lei municipal que autoriza o fechamento dessas ruas, a de n.º 6.144 de 2000. Em seu primeiro artigo é disposto que "fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores das vilas e rua sem saída residenciais, ficando limitado o tráfego local de veículos apenas por seus moradores e/ou visitantes". Segundo o texto da legislação, esse fechamento pode ser feito por cancela, portão, correntes ou similares, caso 70% dos moradores da rua concordem com a medida. Marum, porém, acredita que essa lei seria inconstitucional, já que estaria contrariando o que é determinado pela Constituição Democrática de 1988, que em seu artigo 5.º, parágrafo XV diz ser "livre a locomoção em território nacional". "Com fechamento dessas vias públicas, um número incalculável de cidadãos ficou privado de sua utilização, o que causa prejuízo ao direito de ir e vir de um número indeterminado de pessoas, transforma as vias públicas em feudos particulares de seus moradores e contraria a lei civil, que define via pública como bem de uso comum do povo", atestou Marum, no texto da ação.
Ainda com base em legislações, o promotor ressalta que a lei municipal 6.144 estaria indo de encontro com o que é disposto na Lei Orgânica do Município de Sorocaba. O artigo 113 da legislação determina que "o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público exigir". "Pela Lei Orgânica do Município pode haver concessão de uso, mas só se for de interesse público. Mas nesses casos, a Prefeitura estaria atendendo apenas a minoria e bairros mais inseguros não são contemplados com isso", alega Marum. Para o promotor, a justificativa de que com essa ação a administração municipal estaria mantendo a segurança pública da cidade não seria plausível, por estar contemplando apenas uma parte "ínfima" da população.
Caso a ação civil pública seja acatada pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, a Prefeitura poderá ser multada diariamente com um valor de R$ 10 mil se não revogar todos os decretos de autorização de bloqueamentos de ruas já expedidos, determinando a retirada de obstáculos à livre circulação de pessoas e veículos, ou ainda se vier a emitir mais alguma dessas permissões. A Prefeitura alegou, por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), que ainda não havia tido conhecimento da ação proposta pelo promotor, portanto não iria se manifestar.
Vila Leão
No caso da rua Major Manoel Ferreira Leão, há cerca de um mês os moradores se organizaram e mais de 70% assinaram um documento, concordando com a medida. Por ser uma região que conta com diversos estabelecimentos comerciais, muitas pessoas passaram a reclamar sobre a decisão dos habitantes daquela via. "A partir das 19h, eles fecham a rua com correntes e eu descobri isso pois meu carro se encontrava estacionado lá. Quando estava de saída, um morador pediu para eu retirar o carro, pois senão não ia conseguir sair com o carro. Eu saí e não achei certo", relata a coordenadora de visitas Bianca de Sousa Teles Almeida, 27 anos.
De acordo com uma moradora daquela rua -- que preferiu não se identificar --, a decisão foi tomada para evitar atitudes "desrespeitosas" que vinham ocorrendo no local, já que pessoas que estacionavam na via estavam fazendo bastante barulho de madrugada, conforme conta, além de consumirem bebidas alcoólicas em frente às casas.
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