24/11/2011

STF reafirma constitucionalidade de atos pró legalização de drogas



FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou que é constitucional a realização de marchas em defesa da descriminalização das drogas.
Os dez ministros presentes entenderam que tais eventos estão garantidos pelo princípio da liberdade de expressão. Juridicamente, há uma única diferença entre o julgamento que liberou as marchas da maconha, em junho deste ano, e o debate ocorrido nesta quarta-feira.
O primeiro entendeu que a Justiça brasileira não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal --que criminaliza a apologia de "fato criminoso [o uso da droga] ou de autor de crime [o usuário]"-- para proibir a realização de eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da droga.
O de hoje foi além e afirmou que também os magistrados não podem utilizar a lei 11.343 (Lei de Drogas, de 2006), que proíbe "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga", para vetar as marchas.
"Não é possível proibir que ideias circulem", afirmou Celso de Mello.
O tribunal votou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2009 pela então procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat.
Novamente, os ministros fizeram a ressalva de que não é permitido o uso de drogas em tais passeatas nem a defesa de sua utilização ilegal --mesmo com ela ainda proibida.
Durante o julgamento, os ministros também debateram se seria possível organizar encontros públicos para defender a legalização de qualquer crime, mas neste ponto não houve consenso.
O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, chegou a dizer que não seria possível permitir uma marcha para descriminalizar a pedofilia. Mas o ministro Celso de Mello argumentou que não haveria problema se um grupo pequeno de pessoas se reunissem para discutir, por exemplo, alternativas à penalização de tal prática.
A discussão, no entanto, não foi adiante e ficou restrita aos eventos relacionados à descriminalização de entorpecentes.

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