09/11/2011

Supremo deve retomar julgamento da lei da Ficha Limpa nesta quarta


estadão.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nesta quarta-feira, 9,  ações que definirão se a Lei da Ficha Limpa terá ou não validade na eleição municipal de 2012. No início deste ano, o STF concluiu que a regra aprovada com o intuito de moralizar a política brasileira não poderia ter impedido a candidatura de políticos punidos, por exemplo, com cassação e condenação. De acordo com os ministros, uma norma desse tipo teria de ser aprovada com pelo menos um ano de antecedência à eleição. Na sessão desta quarta, o Supremo analisará aspectos específicos da lei, como o que barra a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados, mas que ainda têm chances de recorrer.
Os eleitores votaram em 2010 sem saber se políticos condenados e cassados tinham o direito de se candidatar. Apenas em março o tribunal concluiu que a lei não valeu na eleição passada porque não foi aprovada com pelo menos um ano de antecedência. De acordo com a Constituição Federal, modificações desse tipo têm de ser feitas pelo menos um ano antes.
Ao contrário do que ocorreu em março, quando o tribunal analisou apenas o aspecto temporal da lei, neste novo julgamento o STF examinará pontos específicos da norma. Entre eles, a possibilidade ou não de um político ser punido (com inelegibilidade) antes de uma condenação definitiva da Justiça.
Posses. Por causa da incerteza, até hoje políticos excluídos da disputa, mas que conseguiram votos suficientes para assumir cargos, tentam na Justiça garantir o direito de tomar posse. É o caso do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que tomou posse nesta terça-feira, 8, no Senado, ampliando a bancada tucana na Casa para dez parlamentares. Ele assume no lugar de Wilson Santiago (PMDB-PB) diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa não se aplica aos candidatos eleitos em 2010.
Cunha Lima elegeu-se senador pela Paraíba com mais de um milhão de votos, mas foi impedido de tomar posse pela lei que proíbe a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais. Além dele, João Capiberibe (PSB-AP) teve a posse determinada pelo STF.

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