01/11/2011

TCE julga irregulares licitação e contrato


do Jornal Cruzeiro do Sul
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular, em última instância, a licitação e o contrato celebrado entre a Prefeitura de Sorocaba e o consórcio formado pelas empresas Planservi Engenharia Ltda. e Paulo Oliveira Engenharia Ltda., no valor de R$ 1,461 milhão, responsável pela elaboração de projeto de implantação das obras do programa Sorocaba Total, principal projeto viário da cidade e que irá consumir investimentos da ordem de R$ 181 milhões. 

O TCE, além de rejeitar um novo recurso apresentado pela administração, irá encaminhar o caso para análise do Ministério Público (MP), para eventual instauração de inquérito civil. No entendimento do TCE, termos da licitação impunham restrições à participação de outras empresas interessadas. O prefeito Vitor Lippi (PSDB) foi multado em 200 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que corresponde a R$ 3,490 mil. A Secretaria de Negócios Jurídicos informou, por meio de nota, que o caso está sendo estudado para que sejam tomadas as medidas necessárias.

A contratação de tais empresas foi uma exigência para que a Prefeitura pudesse obter o financiamento internacional para o programa, sendo que o empréstimo foi realizado junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de R$ 90,5 milhões. O município já recebeu R$ 48 milhões, o que corresponde a 53,1% do empréstimo. 

O contrato com o consórcio foi assinado em maio de 2007, com prazo de vigência previsto para doze meses. O responsável pela homologação foi o ex-secretário de Administração, Januário Renna, que responde a ação criminal pela acusação de pedofilia. Já o programa foi implantado na gestão do ex-secretário de Governo e Planejamento, Maurício Biazotto Corte, que também responde na Justiça pela acusação de envolvimento com suposta corrupção no favorecimento de concessão de alvarás de postos de combustíveis na cidade. 

Retiraram o edital, naquela ocasião, cinco empresas interessadas, apresentando-se como único concorrente o consórcio contratado que, atendendo às condições técnicas exigidas e considerada a exequibilidade do preço ofertado, foi proclamado vencedor. Porém, no acórdão do TCE, em novembro de 2009, o conselheiro Olavo Silva Júnior, ao julgar o edital e o contrato, considerou restritiva a participação, quando, ao estabelecer os requisitos de comprovação de capacidade técnico profissional, exigiu que o responsável técnico declarasse que mantém contrato somente com a licitante vencedora, impondo, ainda segundo o conselheiro do TCE, exclusividade desse profissional autônomo.
 
'Certame maculado' 
Decisão que foi mantida, pelo conselheiro Robson Marinho, ao não acatar o último recurso apresentado pelos advogados da Prefeitura. No acórdão, o conselheiro ressalta que a Prefeitura argumentou que a previsão não foi sequer objeto de questionamento por parte dos interessados, durante o processo de licitação, sustentando que o desinteresse à participação pode ser creditado à natureza do objeto, dizendo que procurou observar a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à dupla responsabilidade do responsável técnico.
 
Mais uma vez as razões apresentadas inicialmente pela Prefeitura não foram suficientes para reverter o quadro de irregularidade, segundo manifestação da Assessoria Técnica Jurídica do TCE, que foi taxativa: "A forma como restou a questionada exigência editalícia de capacitação técnica profissional, foi suficiente para macular o certame, na medida em que exigiu exclusividade do responsável técnico para com a vencedora, considerando-se que a hipótese está voltada à contratação de profissional técnico." 

E concluiu, ao ressaltar que tal exigência afronta a Súmula 25 do Tribunal, na qual a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. "Sendo razoável interpretar que a falta de competitividade pode ser dela decorrente", argumenta o conselheiro Robson Marinho. (Marcelo Andrade)

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