12/01/2012

Kassab tem seus bens desbloqueados pelo STJ


Liminar também desobriga nova licitação para empresa de inspeção veicular


Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desbloquear seus bens e manter o contrato firmado com a empresa responsável pela inspeção veicular em São Paulo. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, suspendeu nesta segunda-feira, 9, a liminar que tornava indisponíveis os bens de Kassab, do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge (PV), de 13 empresários e de seis empresas. Na decisão, Pargendler também suspendeu a decisão da Justiça de SP que obrigava a Prefeitura a promover, no prazo de 90 dias, nova licitação para contratação de empresa que ficaria responsável pela inspeção na frota de veículos na cidade.
Bens de Kassab foram sequestrados para garantir pagamento da causa - Helvio Romero/AE
Helvio Romero/AE
Bens de Kassab foram sequestrados para garantir pagamento da causa
Pargendler afirmou, em sua decisão, não ser possível calcular o que seria mais prejudicial para o interesse público: manter o contrato ou fazer uma nova licitação. "Nesse contexto, e não sendo possível mensurar o que é mais deletério às finanças do município de São Paulo, se a execução do contrato ou a declaração de sua nulidade, tudo recomenda que o processo siga o contraditório regular, sem antecipação de tutela", disse ao suspender a liminar deferida em novembro do ano passado.
Em 2011, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça que anulasse a inspeção veicular por causa de ilegalidades, fraudes e irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Controlar. A Justiça de SP decidiu manter a inspeção veicular, mas determinou que o município fizesse nova licitação no prazo de 90 dias para a escolha de outra empresa. O juiz responsável pela decisão, Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, determinou também o bloqueio dos bens de todos os réus da ação civil pública até o valor da causa para garantir o pagamento dos supostos prejuízos aos cofres públicos. 

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