Cruzeiro do Sul
A Justiça de Tatuí decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. O despacho foi dado em ação civil movida pelo Ministério Público pela 1ª Vara Cível local. No pedido, Gonzaga é acusado da prática de improbidade administrativa. A reportagem manteve contato, por quatro vezes, com a assessoria do ex-prefeito. Não obteve retorno até o fechamento desta edição.
A ordem já foi cumprida e valores disponíveis nas contas bancárias mantidas por Gonzaga não podem ser utilizados. A própria juíza da causa, Vilma Tomaz Lourenço Ferreira, efetivou a medida pelo programa Bacen-Jud. Resultado de convênio com o Banco Central, o procedimento permite o acesso a importâncias depositadas em nome de devedores junto a instituições financeiras com as quais trabalhem. Por ele também é possível fazer a penhora on line. Caclula-se que os prejuízos aos cofres públicos tenham sido de quase R$ 3 milhões.
O MP alega que o ex-prefeito autorizou, em 2007, a contratação, sem que fosse aberta licitação, de empresa para prestar serviços de processamento de autos de infração de trânsito. Mesmo depois de vencido o compromisso, a contratada continuou a operar o sistema. Entre outras irregularidades, a gestão passada, conforme anotado, pagou quase R$ 740 mil a título de indenização à prestadora dos serviços, o que é proibido pela Lei das Licitações.
A empresa também teria subcontratado outra para, supostamente, otimizar sua atuação. A decisão refere que para "revestir com o manto da licitude as barbaridades apontadas, Luiz Gonzaga abriu procedimentos licitatórios na modalidade convite para, com isso, regularizar a situação espúria que já ocorria no Município". Além do bloqueio dos bens, o MP requereu o afastamento do ex-prefeito da função pública. A liminar, contudo, foi concedida depois que ele deixou o cargo.
O caso deve ter, ainda, desdobramentos na esfera penal, já que, em tese teria sido cometido o crime de peculato, além de outras condutas irregulares. Luiz Gonzaga Vieira de Camargo cumpriu, também, mandato de deputado estadual pelo PSDB.
A ordem já foi cumprida e valores disponíveis nas contas bancárias mantidas por Gonzaga não podem ser utilizados. A própria juíza da causa, Vilma Tomaz Lourenço Ferreira, efetivou a medida pelo programa Bacen-Jud. Resultado de convênio com o Banco Central, o procedimento permite o acesso a importâncias depositadas em nome de devedores junto a instituições financeiras com as quais trabalhem. Por ele também é possível fazer a penhora on line. Caclula-se que os prejuízos aos cofres públicos tenham sido de quase R$ 3 milhões.
O MP alega que o ex-prefeito autorizou, em 2007, a contratação, sem que fosse aberta licitação, de empresa para prestar serviços de processamento de autos de infração de trânsito. Mesmo depois de vencido o compromisso, a contratada continuou a operar o sistema. Entre outras irregularidades, a gestão passada, conforme anotado, pagou quase R$ 740 mil a título de indenização à prestadora dos serviços, o que é proibido pela Lei das Licitações.
A empresa também teria subcontratado outra para, supostamente, otimizar sua atuação. A decisão refere que para "revestir com o manto da licitude as barbaridades apontadas, Luiz Gonzaga abriu procedimentos licitatórios na modalidade convite para, com isso, regularizar a situação espúria que já ocorria no Município". Além do bloqueio dos bens, o MP requereu o afastamento do ex-prefeito da função pública. A liminar, contudo, foi concedida depois que ele deixou o cargo.
O caso deve ter, ainda, desdobramentos na esfera penal, já que, em tese teria sido cometido o crime de peculato, além de outras condutas irregulares. Luiz Gonzaga Vieira de Camargo cumpriu, também, mandato de deputado estadual pelo PSDB.
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