01/03/2013

Justiça suspende habilitação de bêbado só por 2 meses

Léo Arcoverde

do Agora
A maior parte dos motoristas presos por embriaguez ao volante no Estado tem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por apenas dois meses.
Essa foi a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça paulista em 21 de 30 de decisões de agosto de 2012 a janeiro deste ano analisadas pelo Agora.
O Tribunal de Justiça afirma que é preciso mudar a lei sobre a suspensão.
A embriaguez ao volante é caracterizada quando o motorista é flagrado com índice a partir de 0,34 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro), o equivalente, em média, a uma lata de cerveja.
Para esse crime, a lei prevê detenção por seis meses a três anos e suspensão da habilitação por um prazo que pode variar de dois meses a cinco anos.
Resposta
O juiz Fábio Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal da capital, disse que o fato de a maioria dos motoristas embriagados enquadrados por crime de trânsito não ter antecedente criminal faz com que o Tribunal de Justiça paulista os condene com a pena mínima de suspensão da habilitação.
Escalado pelo tribunal para falar sobre o assunto, o juiz afirmou que só o aumento da pena mínima de suspensão pode mudar as atuais decisões.
"Infelizmente, o juiz fica atrelado aos termos da lei e a jurisprudência [entendimento de um tribunal sobre um assunto] tem sido dessa forma", disse.
De acordo com ele, a posição do tribunal é a de que os juízes não podem estipular uma pena mínima de detenção e outra acima de dois meses de suspensão da habilitação.
"Esse é o problema."
Para ele, "é um paradoxo" a Justiça estipular penas mínimas em um momento em que se discute o aumento do rigor da fiscalização no trânsito.
O juiz afirmou ainda que é possível aplicar uma suspensão acima de dois meses em casos de homicídio culposo (sem intenção) de trânsito, quando há constatação de que o motorista ingeriu bebida alcoólica.

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