Decisão inocenta Ivanilde Vieira Serebrenic, José Baptista Dias Ferrari, Maurício Biazotto e mais 5 pessoas
Jornal Cruzeiro do Sul
Leandro Nogueira
leandro.nogueira@jcruzeiro.com.br
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A empresária Ivanilde Vieira Serebrenic e todos os outros réus foram absolvidos em primeira instância no processo judicial conhecido como Caso Pandora, que julgou o suposto esquema de corrupção de agentes da Prefeitura para instalar um posto de combustíveis no hipermercado Extra em Santa Rosália e outra unidade do mesmo hipermercado no Campolim. A absolvição também vale para os ex-secretários municipais José Baptista Dias Ferrari, Maurício Biazoto Corte, os executivos do Grupo Pão de Açúcar, Dalton Benedito Peres Júnior e Humberto Amaral Monteiro, a ex-assessora de Ivanilde e atual esposa de Biazoto, Valéria Aparecida Cavaller, o engenheiro da Prefeitura, Jeferson Tadeu Polanzan Aily e o advogado do Sincopetro na cidade de São Paulo, Alexandre de Menezes Simão.
A decisão em Sorocaba foi proferida ontem pelo juiz criminal Jayme Walmer de Freitas, que entendeu que todas as provas no processo são inválidas porque derivam de interceptações telefônicas que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) as considerou nulas já que ofendeu a Lei de Interceptação Telefônica ao serem autorizadas pela Justiça apenas com base em denúncia anônima. O Ministério Público (MP) vai recorrer à segunda instância com o argumento que nem todas as provas derivam das escutas telefônicas e as mesmas são suficientes para condenar, se não todos, parte dos oito réus.
Na sentença, o juiz Jayme Walmer de Freitas fez constar no processo que, como as interceptações que possibilitaram reunir as outras provas foram consideradas nulas, fica impedido de avaliar o mérito de cada acusação, mesmo que as provas revelem o delito nas condutas. "E isto porque as provas derivadas daquela declarada nula devem ser consideradas igualmente nulas e, por conseguinte, inaproveitáveis para o fim predisposto." O juiz explica que a denúncia anônima que levou à interceptação telefônica foi o fundamento da anulação do ato investigativo. Cita o entendimento do STJ, que considerou inválida a primeira interceptação telefônica porque entendeu que a Polícia Civil e o MP solicitaram a interceptação telefônica argumentando que algumas pessoas teriam comparecido perante dois investigadores da Delegacia Seccional de Sorocaba pedindo sigilo de seus nomes e informaram o suposto envolvimento de alguém em crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores, em benefício de organizações criminosas, informando apenas o número do telefone celular e então as interceptações foram autorizadas pela Justiça Criminal, sem qualquer questionamento. O STJ entendeu que as escutas foram inválidas por falta de qualquer outra providência menos invasiva para averiguar a possibilidade de ser verdadeira e a razoabilidade das acusações.
O juiz Jayme Walmer de Freitas entende que o fato de terem sido anuladas as interceptações consideradas como prova-raiz resultou na contaminação da confissão policial de Ivanilde Serebrenic; a confissão policial de Valéria Cavaller, que implicou o marido dela (Biazzoto) foi realizada na presença do mesmo advogado que a assistiu em juízo; a confissão judicial de Ivanilde; a prova testemunhal produzida em juízo, vindas dos policiais civis e, especialmente, de ex-funcionários de Ivanilde; a prova documental sobre a finalidade da Empresa Beltz, que pertencia à Ivanilde e segundo o MP tinha a função de fazer o pagamento de propinas, e ainda a prova documental em torno dos processos envolvendo os empreendimentos Extra Campolim e Extra Santa Rosália.
Na sentença consta que a investigação teve início em junho de 2008 para apurar a suspeita de Munir Muhamed Jamoul estar praticando crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens em benefício de organizações criminosas. Ao constatar-se o diálogo entre ele e Ivanilde, descobriu-se que ela poderia ser provável autora de crimes em parceria com Jamoul, em relação à transação de veículos e outras fraudes. A partir da interceptação do celular de Ivanilde com a autorização da Justiça ela tornou-se o foco principal das investigações. Do monitoramento das ligações do celular de Ivanilde descobriu-se o nome de todos os demais réus. No entanto, como a interceptação telefônica de Jamoul foi considerada nula pelo STJ, a partir daí todas as derivadas também foram anuladas.
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