01/08/2013

OAB pede cassação de liminar do Supremo contra criação de tribunais

Liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, no dia 17, impede a criação de quatro novos tribunais regionais federais


Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu a cassação da liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, contra a emenda constitucional que criou quatro novos tribunais regionais federais. A liminar foi concedida por Barbosa durante o recesso e já é criticada internamente por outros integrantes da Corte.
A OAB sustenta que a criação de novos tribunais regionais federais — negada por Barbosa — "é medida adequada para descongestionar a sobrecarga da Justiça Federal" e contribui para ampliar o acesso do cidadão ao Judiciário. Na petição, a OAB ainda critica o que considerou um "exercício de futurologia" atribuído a Joaquim Barbosa na decisão que suspendeu a criação dos novos tribunais.
Na liminar, Barbosa afirmou que a criação dos tribunais geraria custos e obrigaria advogados públicos e privados, juízes e servidores a refazerem seus planos de vida. "Provavelmente esses novos tribunais serão compostos, de início, por magistrados atualmente vinculados a outras regiões. Aberta a possibilidade de esses magistrados serem removidos ou concorrerem à remoção para as novas regiões, emergirá uma série de escolhas importantes para a vida dos juízes, dos servidores, dos advogados e de seus familiares. Planos serão feitos, relacionamentos formados e dissolvidos, aquisições imobiliárias efetuadas, escolas trocadas, etc.", afirmou.
A OAB argumenta que a emenda constitucional prevê a criação dos tribunais em seis meses. Portanto, não haveria urgência para a concessão de uma liminar. "Nesse particular, com todo respeito, sequer é possível falar em projeção de expectativas, tampouco se admite o exercício de futurologia acerca da composição desses novos Tribunais", acrescentou a OAB.
No pedido feito pela OAB, os advogados argumentam que a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), autora do pedido de liminar, não tinha legitimidade ou interesse para contestar a emenda constitucional no Supremo. "As questões suscitadas pela autora representam meros interesses econômicos e corporativos da Anpaf que não se relacionam diretamente à emenda constitucional 73/2013", afirmam os advogados.
A OAB alega também não haver vício formal na proposta de emenda em favor da criação dos novos tribunais. A tese defendida pela associação de procuradores e confirmada por Barbosa era de que o Congresso criou os tribunais à revelia do Judiciário, sem a participação do Supremo ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E isso violaria o princípio da separação dos poderes.
Ao contrário, a OAB afirma que a Constituição não exige manifestação prévia do poder Judiciário para a criação de tribunais por emenda à Constituição. E lembra que a emenda constitucional que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também não passou pela análise prévia do Judiciário.

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