MPF diz que Youssef pode ter apenas abatimento da multa

SÃO PAULO. O Ministério Público Federal informou neste domingo que o doleiro Alberto Yousseff não terá qualquer recompensa caso colabore com a Justiça para recuperar os recursos desviados do esquema da Petrobras. Segundo o MP, o doleiro poderá ter, neste caso, abatimento da multa, e não a garantia de embolsar 2% de todo o valor voltasse aos cofres públicos.
— E ele (Youssef) não nos ajudou a recuperar um centavo sequer até agora — disse neste domingo o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.
Segundo o procurador, o acordo de delação premiada prevê o abatimento do valor da multa que ele terá que pagar no fim do processo, ainda a ser definida. O máximo que ele conseguirá de abatimento é o valor de um de seus imóveis. Ou seja, se a taxa de 2% do valor ressarcido pelos procuradores com a ajuda do doleiro for igual ou maior que o valor do imóvel, será dispensada a multa compensatória. Se for menor, o imóvel será leiloado e o dinheiro arrecadado pode ser deduzido da multa.
Os imóveis citados pelo MP são um conjunto de prédios e um terreno no Campo de São Cristóvão, no Rio. “O imóvel é destinado, de forma irretratável e irrevogável, pelo colaborador ao juízo a título de multa compensatória pelas infrações penais por ele praticadas”.
Santos Lima informou também que os recursos que Youssef terá direito não serão destinados a ele, mas às suas filhas, proporcionalmente.
— Não existe essa cláusula de performance — disse o procurador, referindo-se ao termo usado pelo advogado de Youssef, Antonio Figueiredo Basto, que neste domingo reiterou que seu cliente teria direito a 2% de tudo o que a Justiça conseguir reaver.
— Eu não entendo essa mesquinharia, é claro que existe uma cláusula com essa previsão. E isso é muito comum nos Estados Unidos e na Europa, mas aqui existe um aculturamento jurídico que tenta fazer com que as coisas não sejam claras — disse Basto.

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