"A Justiça jamais deveria ordenar a retirada de circulação de textos opinativos, ainda mais quando versam sobre o comportamento de autoridades públicas.", diz editorial da Folha desta quinta-feira, sobre ação movida por delegados da Lava Jato contra o jornalista Marcelo Auler; "Nada seria melhor para as autoridades da Lava Jato, todavia, do que se mostrar imune a críticas —e não procurar silenciá-las, como se delas tivessem efetivo receio"
2 DE JUNHO DE 2016 ÀS 05:40
247 – Em editorial publicado nesta quinta-feira, a Folha de S. Paulo condenou a ação movida por integrantes da força-tarefa da Lava Jato contra o jornalista Marcelo Auler, que determinou a retirada do ar de algumas de suas reportagens. Confira abaixo:
Não é estranho à condição humana que os aplausos recebidos diminuam a capacidade de autocrítica –e que, em seguida, decresça também a tolerância aos reparos que se possam receber de terceiros.
Acrescentem-se a isso as possíveis deformações advindas de uma posição de poder, sobretudo quando os ocupantes de tal posto supõem representar a salvação da pátria ou a derradeira reserva de moralidade institucional de um país.
O resultado não costuma ser outro que a tomada de iniciativas em favor da censura, repetindo o conhecido equívoco de considerar que a única liberdade de expressão válida seria aquela que reafirma nossas próprias convicções.
Vários personagens e instituições protagonizaram esse deprimente enredo ao longo da experiência política brasileira.
Chega a vez de alguns representantes da Polícia Federal vinculados ao sucesso técnico e popular da Operação Lava Jato: dois delegados da chamada "República de Curitiba" moveram ação judicial contra o jornalista Marcelo Auler, que os criticara em seu blog.
É direito de qualquer cidadão recorrer aos tribunais caso se sinta injuriado, caluniado ou difamado. Reparações, acordos e erratas são negociáveis; há, em último caso, as medidas previstas em lei.
A Justiça, porém, jamais deveria ordenar a retirada de circulação de textos opinativos, ainda mais quando versam sobre o comportamento de autoridades públicas.
Perverte-se a ideia de que o cidadão deva ser protegido dos abusos do poder (incluindo-se aqui o poder da imprensa) para fazer de um órgão judicial um mecanismo de auxílio aos poderes que porventura abusem do cidadão.
Tudo se torna mais escandaloso, no caso Auler, quando o Judiciário determina, ademais, que o jornalista se abstenha de publicar textos "com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo" a um dos delegados da Lava Jato.
Não apenas censura, portanto, mas também censura prévia.
É espantoso que, depois de quase 30 anos de vigência de um regime constitucional democrático, magistrados ainda lidem mal com um princípio tão claro e inegociável nas sociedades civilizadas.
Nesse episódio específico, a disposição autoritária sem dúvida se camufla em meio ao ânimo messiânico e justiceiro que se cria em torno das necessárias —e sempre louvadas— ações contra a corrupção.
Nada seria melhor para as autoridades da Lava Jato, todavia, do que se mostrar imune a críticas —e não procurar silenciá-las, como se delas tivessem efetivo receio.
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