
Deputado estadual Iran Barbosa, do PMDB (de cabelo castanho), apresentou na CPI da Máfia do Futebol da Câmara o possível uso indevido de algo em torno de R$ 63 milhões na PPP do Mineirão; trata-se da utilização de verba da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) pelo governo de Minas, em 2013 - naquele ano comandado por Antonio Anastasia (PSDB) -, para pagar as parcelas mensais do contrato da parceria; segundo o parlamentar, a indevida aplicação da verba acabou com fiscalização de minerações, que resultou, por exemplo, no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana
13 DE JULHO DE 2016 ÀS 11:47 // RECEBA O 247 NO TELEGRAM 

Minas 247- Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou equivocada a utilização de recursos Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) pelo governo de Minas, em 2013 - naquele ano comandado por Antonio Anastasia (PSDB) -, para pagar as parcelas mensais do contrato de Parceria Público-Privada (PPP) do Mineirão com a Minas Arena no ano de 2013. O possível uso indevido de dinheiro público foi apresentado nessa terça-feira (12), em Brasília, pelo deputado estadual Iran Barbosa (PMDB) na CPI da Máfia do Futebol da Câmara dos Deputados. O desvio de recursos da Cfem pode enquadrar o gestor público nos crimes de peculato e emprego irregular das verbas ou rendas públicas, além de ação civil por improbidade e dano ao erário.
Segundo o parlamentar, “os mais de R$ 63 milhões desviados da Cfem para garantir o lucro da Minas Arena foram extraídos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e acabaram com a fiscalização de minerações, o que causou nada menos do que 20 estouros de barragem no Estado, entre eles, o maior desastre ambiental recente do Brasil, que é o desastre de Mariana". "Esse valor representa 40% dos recursos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente(Semad)”, disse.
De acordo com o relatório do TCE, “foram autorizados créditos da ordem de R$ 131,690 milhões, empenhados (realizados) R$ 81,167 milhões e pagos R$ 63,350 milhões, com a fonte 32 (Cfem), para a concessionária Minas Arena”. O Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (Sigplan) disse que o governo mineiro fez uso desses recursos entre março e junho e em dezembro de 2013.
Criada pela Constituição Federal de 1988, a Cfem deveria ter seus recursos empregados na recuperação do meio ambiente, no desenvolvimento da infraestrutura das cidades e na atração de novos investimentos e atividades. A prioridade são os municípios mineradores, como o de Mariana, na região central do Estado, que teve distritos assolados pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro do ano passado.
O presidente da CPI da Máfia do Futebol, o deputado federal Laudivio Carvalho (SD-MG), prometeu empenho nas investigações das denúncias apresentadas por Barbosa. “Nosso jurídico irá se debruçar nas denúncias e, se houver indícios de crimes, todas a documentação será encaminhada às autoridades competentes”, disse Laudivio.
Outro lado
Em nota, o PSDB disse que os recursos foram utilizados na forma como determina a legislação. “Infelizmente, o deputado Iran Barbosa, mais uma vez, mostra desconhecer completamente a lei. De acordo com a Lei 7.990/79 (art 8º), os recursos da Cfem não poderão ser aplicados apenas em ‘pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal’”, explicou o partido, segundo relato do jornal o Tempo.
O partido afirmou, ainda, que as contas do Estado foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TRE) e referendadas pela Assembleia Legislativa. “Na época, o Tribunal apenas recomendou que o Estado cessasse o pagamento da contraprestação à Minas Arena com recursos da Cfem – o que foi feito”, acrescentou.
O laudo técnico do TCE contestou. “Ainda que a revitalização do Mineirão pudesse ser enquadrada nas hipóteses mencionadas, é expressamente vedada a utilização da Cfem para pagamento de pessoal e dívida”, diz o documento.
A concessionária Minas Arena afirmou que não é sua função verificar a origem dos recursos das parcelas recebidas do governo do Estado. “A Minas Arena desconhece a informação apresentada pelo deputado e não tem condições de indicar a origem dos recursos utilizados pelo Estado de Minas Gerais para o pagamento de contraprestações públicas, uma vez que o contrato de PPP não realiza tal vinculação e a concessionária não interfere nos processos internos de pagamento do poder público”, informou.
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