Na última segunda-feira, 31/10, a Câmara de Vereadores da Estância Turística de São Roque aprovou, por unanimidade, Moção de Repúdio à PEC do Teto dos Gastos (atual PEC 55 e antiga PEC 241).
A Proposta de Emenda à Constituição, indicada pelo governo Temer, propõe o congelamento dos gastos públicos
por um período de 20 anos.
A moção, de autoria do
vereador Etelvino Nogueira, foi aprovada após servidores e estudantes do
Instituto Federal, além de membros da Frente Popular de São Roque
lotarem a Câmara
para protestar contra a PEC. Naquela ocasião, o prof. Rogério de Souza
utilizou a
Tribuna Livre para expor as consequências drásticas, caso a PEC seja
aprovada,
para as áreas sociais, com destaque para a subtração de quase R$ 60
bilhões da
Educação em um período de 10 anos e a inviabilidade de manutenção de
instituições públicas de ensino superior. Por isso, os manifestantes
denominam essa Proposta de Emenda à Constituição de PEC do Fim do
Mundo.
Leia o texto da Moção de Repúdio n. 208/2016.
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| <1 Aprovado
|
I I Rejeitado
|
MOÇÃO N° 208/2016
PT! POR UNANIMIDADE
|
_ voto(s) FavriiâvniR voto(s) Centrados
|
Com
e
|
De Repúdio à Proposta de Emenda
Constitucional 241 (PEC 24!)
Excelentíssimo Senhor
Presidente,

Eni meio a
uma das mais sérias crises institucionais já vistas em nossa Nação, que
culminou com o
impeachment da Presidente
Dilma Roussef, o atual Presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso
Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nD 241/2016. a PEC 241.
também conhecida como PEC DO TETO.
Em síntese, o "novo regime
fiscal" pretende fixar limite à despesa primária dos
poderes
Executivo. Legislativo e Judiciário, para cada exercício e pelos próximos 20
anos. Em outras palavras, a PEC DO TETO objetiva o controle cie gastos, a
partir de 2017, segundo a regra da correção pela inflação, por 20 anos. Haveria
ainda a POSSIBILIDADE de revisão dos resultados no décimo ano.
No ano de 2017, o limite de
gasto será o de 2016, considerando os reslos a pagar, com correção de 7,2%, que
é a inflação prevista para este ano, já nos demais anos, o índice de correção
será o IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Para a saúde,
haverá uma regra própria EXCEPCIONALMENTE PARA O ANO DE 2017. em que os
investimentos serão de até 15% da receita corrente líquida, com a observação de
que, já em 2018, também serão obedecidas as regras dos demais setores. Do mesmo
modo haverá regra própria para a educação em 2017, mas somente nesse ano. A
partir de 2018. assim como a saúde, entra na regra geral.
A proposta é vista como "fundamental" para a retomada do
crescimento económico e também como medida
"saneadora e transparente" dos gastos públicos
Submetida à apreciação da Procuradoria Geral da República, a PEC 241 foi
considerada inconstitucional. Segundo o Procurador Rodrigo
Janot "As
alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a
independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, por
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autonomia do Ministério Público
e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o principio constitucional da
separação dos Poderes". O representante máximo do
Ministério Público esclarece ainda que "A PEC 241 institui o Novo Regime
Piscai pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar,
prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições
do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate
às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate á corrupção,
o combate ao crime, a atuação na tuteia coletiva, a defesa do
interesse público". Finalmente, a PGR propõe alterações no texto em
votação que prevê que o reajuste dos orçamentos de todos os
Poderes da
República seja feito pela inflação do ano anterior, medida pelo Índice de
Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) por 20 anos. A sugestão prevista na nota
da PGR é que a limitação seja por 10 anos com revisão na
metade deste prazo.
A proposta é demasiadamente
polêmica e está muito longe de ser uma unanimidade. Tanto é verdade que, na
Câmara dos Deputados, recebeu 22 Emendas visando alterar o teor de seu texto,
quais sejam: Emenda 1 (Professora Dortnha) - Emenda
Modificativa:
visa definir que os pontos de partida para os mínimos a serem aplicadas em
ações e serviços de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino serão os
valores empenhados em 2016. A partir dal, sobre esses valores, aplica-se a
variação do IPCA para obtenção dos mínimos de 2017 em diante; Emenda 2 (Bacelar)
-Emenda Modificativa: insere as despesas com
manutenção e desenvolvimento do ensino entre as exceções presentes no
arl. 102,
retirando-as da sistemática estabelecida no art. 104 do ADCT; Emenda 3 (Marcelo
Aro) - Emenda Modificativa: altera a redação do art. 102.
§ 6o, para incluir a transferência constitucional do
lOFOuro, §
5o do art. 153, entre as exceções previstas neste dispositivo;
Emenda 4 (Mauro Benevides) - Emenda Aditiva: inclui
inciso VI ao § 6o do art. 102 para excetuar dos limites
estabelecidos as despesas correntes e de capital necessárias à implementação do
art. 98 do ADCT, que trata do estabelecimento do número de defensores públicos
nas unidades jurisdicionais; Emenda 5 (Marcos Pestana) -
Emenda Modificativa: altera o texto proposto para o
art. 104 do ADCT, estabelecendo mecanismos diferentes para saúde e educação. No
caso do mínimo a ser aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino a regra
permanece a proposta pelo Governo. Para as ações e serviços públicos de saúde,
o valor de referência passaria a ser o montante empenhado em 2015. atualizado
sempre pelo IPCA acumulado; Emenda 6 (Silvio Torres) -Emenda
Modificativa:
altera o § 7° do art. 102 proposto para determinar que a revisão do
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método de correção do limites poderá ser proposta pelo
Presidente da República após o sétimo exercício financeiro da vigência da EC
que vier a ser aprovada; Emenda 7 (Professora Dorinha) - Emenda Aditiva: inclui
inciso VI ao § 6o do art. 102 para excetuar dos limites
estabelecidos a aplicação pela União da destinação para a área de educação de
parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento das metas
do Plano Nacional de Educação; Emenda 8 (André Figueiredo) - Emenda Aditiva:
inclui novo artigo à PEC, limitando a 5% do PIB a despesa com pagamento de juros
e amortizações da dívida pública; Emenda 9 (André Figueiredo) - Emenda
Modificativa:
altera o proposto art. 102 do ADCT, incluindo a expressão: "e para o
pagamento de juros e encargos da dívida púbiica", a fim de prever a instituição
de limites também para essas despesas; Emenda 10 (Weverton Rocha) -Emenda
Modificativa:
altera o proposto art. 101 do ADCT para determinar que o Novo Regime Fiscal
vigorará somente até 31 de dezembro de 2018; Emenda 11 (Major Olímpio) -Emenda
Aditiva: inclui incisos VI e VII ao § 6o do proposto art. 102 para
excetuar dos limites estabelecidos as despesas com as atividades da
administração tributária e os futuros aumentos de despesa com pessoal
decorrentes de leis já publicadas até a data da entrada em vigor do Novo Regime
Fiscal em função de parcelamento dos seus efeitos; Emenda 12 (Félix Mendonça Júnior) - Emenda
Modificativa:
inclui no § 8° do proposto art. 102 ao ADCT a expressão "e o resultado
nominal", a fim de prever que o controle deverá ser feito também sobre as
despesas financeiras e não somente sobre as despesas primárias; Emenda 13
(Valtenir Pereira) - Emenda Aditiva: inclui inciso VI ao § 6o do
art. 102 para excetuar dos limites estabelecidos o disposto no art. 98 do ADCT.
o qual trata do estabelecimento do número de defensores públicos nas unidades
jurisdicionais; Emenda 14 (Rogério Rosso) -Emenda Aditiva: inclui inciso
VI ao § 6o do art. 102 para excetuar dos limites estabelecidos as
despesas executadas com recursos próprios de doações, convênios, alienações,
contratos e outros instrumentos congêneres; Emenda 15 (Daniel Almeida) - Emenda
Modificativa: altera o § 3o do art 102 para determinar
que os limites da despesas primárias serão reajustados pelo IPCA somado à
variação real esperada para o PIB no exercício em questão. Estabelece que as
revisões dos índices de atualização dos limites poderão ocorrer nas leis do
PPA. Determina que existam também limites às despesas com juros e encargos da
divida pública. Por fim, suprime o proposto art. 104 do ADCT; Emenda 16
(Carmen Zanotto) - Emenda Aditiva: inclui novo art. 2° à PEC 241/2016, renumerando-se
os demais. Propõe allerar os arís. 166 e 198 da
Constituição de forma a compatibilizar esses
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dispositivos com o proposto para o ADCT, e também para
incluir hospitais universitários públicos e unidades de saúde do sistema
penitenciário entre os possíveis beneficiários de emendas parlamenlares na
parcela obrigatoriamente destinada à saúde; Emenda 17 (Carmen
Zanotto) -
Emenda Modificativa: altera o texto proposto para o
art. 104 do ADCT, estabelecendo mecanismos diferentes para a saúde e a
educação. No caso do mínimo a ser aplicado em manutenção e desenvolvimento do
ensino a regra permanece a proposta pelo Governo. Mas para as ações e serviços
públicos de saúde o valor de referência passaria a ser o montante empenhado em
2015, atualizado pelo IPCA acumulado de janeiro a dezembro de 2015 e mais 7,2%
para o ano de 2017. Para os anos seguintes, o valor rninimo a ser aplicado em
ações e serviços públicos de saúde corresponderá ao limite do exercício
anterior atualizado pelo IPCA e ainda acrescido de 4,5% a titulo de crescimento
real; Emenda 18 (Pedro Cunha) - Emenda Modificativa: altera o proposto art. 104 do
ADCT para determinar que as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de
saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino corresponderão aos vaíores
realizados em 2016 atualizados pelo IPCA e ainda acrescidos da taxa de
crescimento real do PIB de dois anos antes; Emenda 19 (Patrus
Ananias) -
Emenda Aditiva; incluí artigo na proposta retirando do cômputo dos limites previstos no art.
102 todas as despesas relativas às funções saúde, educação e assistência
social, inclusive, nos dois primeiros casos, aquelas decorrentes de aplicações
mínimas constitucionais; Emenda 20 (Patrus
Ananias) -
Emenda Aditiva: inclui artigos prevendo a vedação da emissão de títulos da
Dívida Pública com rendimentos vinculados â taxa básica de juros definida pelo
Banco Central, pelo mesmo prazo em que vigorar o Novo Regime Fiscal, e também
prevendo a extinção, no prazo de dez anos, do estoque de títulos públicos
existentes vinculados à laxa básica; Emenda 21 (Patrus
Ananias) -
Emenda Aditiva: inclui artigo prevendo o estabelecimento de limites ao
pagamento da dívida pública, e sua atualização também pelo IPCA, nos moldes do
que se propõe para as despesas primárias; Emenda 22 (Patrus
Ananias) -
Emenda Aditiva: inclui artigo visando alterar o atual art. 159 da Constituição
Federal para aumentar em 2% os repasses de IR e IPI ao Fundo de Participação
dos Estados e do DF.
Se por um lado, parte da imprensa e setores mais
conservadores da sociedade defendem "com unhas e dentes" a aprovação
da medida, por outro lado, significativa parcela da elite intelectual do pais é
frontalmente
contrária à proposta, que por muitos já é conhecida como "PEC DA
MALDADE".
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Dr. Dráuzio Varella, médico oncologista e um dos
mais conceituados e notáveis profissionais da medicina no Brasil, gravou um
depoimento, que viralizou nas redes sociais no qual manifesta expressamente sua
contrariedade
à PEC 241. Em seu depoimento, Dr. Dráuzio diz que "Nós médicos somos contra
a PEC 241. Não tem sentido a correção ser feita às custas da inflação, por que
a inflação médica, dos serviços médicos, dos equipamentos, dos novos remédios,
das novas tecnologias, ê muita mais alta". E ainda "Não tem sentido reduzir
ainda mais os recursos para saúde. O SUS è urna conquista que não pode
desaparecer. E à medida que o governo vai cortando recursos, nós deixamos
grandes massas populacionais desassistidas".
Segundo o Reitor da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, Professor Roberto Lehrer, a PEC 241 vai ler o efeito de
uma bomba de nêutrons na educação pública brasileira; "Como o Estado deixaria de
financiar as universidades públicas, teríamos um peso crescente do custeio
feito pelos próprios estudantes. O que é uma aberração em termos dos princípios
constitucionais e republicanos". Nas palavras do Professor Roberto Lehrer, "Diante de um quadro de
corte dessa proporção, como está previsto pela PEC, nós teremos seguramente
dificuldade de manter as universidades como instituições públicas, e esse ê o
objetivo".
Leandro
Karnal,
professor de história da Universidade de Campinas, um dos intelectuais e
pensadores mais respeitados da atualidade, comenta, em relação à PEC 241. que ""Educação e saúde
são atividades fins do Estado. Se você comprometer atividade fim do Estado,
você está comprometendo toda a próxima geração. O Brasil tem que gastar melhor,
de forma mais eficiente e preseivar as atividades fins (...) As atividades
secundárias, como propaganda do Estado, devem ser codadas ao mínimo ou serem
inexistentes. Atividade fim deve ser incentivada ou nós salvaremos a economia,
mas perderemos todas as vitórias, que são as pessoas. Fica sendo, em mitologia,
a vitória de Pirro, ou seja, alguém que vence a
guerra, mas vence sozinho porque seu exército foi todo dizimado"
Para o Arcebispo de Belo Horizonte, Dom
Wlamor Oliveira
de Azevedo, faz-se necessária uma ampla discussão com a sociedade sobre a PEC
241, para que decisões precipitadas não interfiram negativamente na vida de
milhões de brasileiros. Em um texto de sua autoria, denominado "Brasil nos
trilhos", afirma o Arcebispo "a PEC 241 não pode ser,
simplesmente, fruto da interlocução entre Executivo Federal © o Parlamento. Sua análise e
discussão têm que se tornar um fato político e social mais amplo,
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permitindo o envolvimento dos
segmentos todos da sociedade. £ preciso haver debates entre especialistas, de
diferentes áreas, e também uma convocação do povo, por diversos modos, para uma
ampla mobilização nacional, de modo a criar entendimentos. Restringir a
definição de uma diretriz que terá impacto nas próximas duas décadas à Praça
dos Três Poderes em Brasília é algo desrespeitoso e temerário. Afinal,
não se pode definir o futuro de um país sem análises e clarividências capazes
de incluir, junto com a busca pela regulamentação e limitação dos gastos
públicos, outros graves desafios que precisam ser enfrentados. Não bastam as
afirmações politicas, em tom de promessa
acalentadora,
diante de mecanismos que podem funcionar, mais uma vez, como guilhotina
destinada aos mais pobres e indefesos. Esses mecanismos precisam ser
configurados a padir dos parâmetros da justiça social".
A PEC 241 revela-se como uma medida extrema cujas consequências podem ser muito
gravosas â
sociedade brasileira. O Presidente Michel Temer assumiu interinamente a
Presidência em Maio deste ano. Sua equipe econômica desenvolveu projeto que
afetará a vida dos brasileiros por duas décadas num espaço de tempo recorde,
isso sem a participação da sociedade, sem um amplo debate nacional. Os efeitos
da PEC em áreas como saúde, educação e programas sociais serão drásticos, vez
que a reposição pelos índices da inflação em investimentos não acompanharão o
crescimento per capta da população. Se medidas austeras para o equilíbrio
fiscal são necessárias, não menos importante é a vida dos brasileiros que
necessitam de atendimento de saúde, de escolas e de assistência social. Não é
possível admitir que, peia retomada do crescimento
econômico e por uma suposta transparência, aqueles que deveriam ser os
principais assistidos pelo Governo sejam prejudicados. A PEC 241 parece ser
elaborada tão somente para atender aos anseios do mercado financeiro e não
àqueles que deveriam ser os protagonistas em um regime democrático, o povo.
Ser contra a PEC 241 não representa ser "contra o Brasil",
como tentam impor algumas correntes extremistas da imprensa brasileira, ou
ainda "ser oposição a Michel Temer". Ser contra a PEC
DO TETO vai muito além disso. É ser a favor de um amplo debate nacional para a
implantação de uma política de austeridade que não se oponha a direitos
constitucionais do cidadão, como a saúde, a educação e o bem estar social. Ser
contra a PEC é ser a favor da Constituição, pois como já mencionado, a proposta
foi tida por inconstitucional pela PGR.
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Natureza"
A população brasileira deve
participar da discussão de uma proposta tão séria. Medidas que interfiram na
vida de brasileiros por duas décadas não podem ser tomadas num gabinete, ou num
jantar para 400 figurões bancado pelos cofres públicos.
Ante o exposto, ETELVINO NOGUEIRA, Vereador da Câmara Municipal da
Estância Turística de São Roque, REQUER ao Egrégio Plenário para que faça
constar na Ala da presente Sessão, Moção de Repúdio à Proposta de Emenda
Constitucional n° 241/2016.
Que da presente seja dada ciência ao Presidente da
República, Senhor Michel Temer, ao Ministro da Fazenda,
Senhor Henrique Meirelles, ao Presidente do Senado Federal, Senhor
Renan Calheiros e ao Presidente da Câmara dos Deputados. Senhor Rodrigo Maia.
Sala das Sessões "Dr. Júlio
Arantes de
Freitas", 18 de Outubro de 2016.
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/

ETELVlNONO
Nogueira
Vereador
PROTOCOLO
N° CETSR 18/10/2016 - 14:2G:10 05293/2016/1i?s






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