Claudio Góes envia onze projetos para a Câmara. Vereadores votam hoje em sessões extraordinárias



Vander Luiz 
A Câmara Municipal de São Roque vota nesta segunda-feira (30), às 18 horas, em sessões extraordinárias, onze projetos de lei de autoria do prefeito Claudio Góes.
Serão as primeiras votações da nova Câmara Municipal de São Roque eleita em outubro do ano passado. A primeira sessão ordinária ocorre na segunda-feira da próxima semana (6), quando termina o recesso.

Nova Câmara de São Roque vota primeiros projetos de Claudio Góes


Alguns projetos precisam de votação em dois turnos, por isso a ordem do dia traz a convocação de uma segunda sessão extraordinária que será realizada logo após o encerramento da primeira.
Confira os onze projetos por ordem de votação.
Projeto de Lei 002/E – altera a lei nº 1877, de 26 de outubro de 1990.
Trata sobre alteração da legislação quanto a serviços extraordinários dos servidores municipais.
A lei determina que a prestação de serviços extraordinário não pode exceder a duas horas diárias, exceto nos casos de emergência.
Claúdio Góes propõe que o serviço extraordinário possa exceder duas horas também nos casos de interesse público e necessidades do serviço público, além de manter os casos de emergência.
“Foi constatada a necessidade do labor dos agentes públicos que cumprem função fiscalizatória em determinadas situações, além das duas horas diárias inicialmente previstas, bem como no período noturno. Isso para que a Prefeitura possa verdadeiramente exercer seu poder de polícia em situações que demandam sua pronta intervenção”, justiça o prefeito em mensagem enviada à Câmara.

Projeto de Lei 003/E altera o artigo 11 da Lei nº 4,334 de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as feiras livres do município.
– A lei determina que a fiscalização das feiras será exercida pelos fiscais de tributos e de obras, posturas e meio ambiente.
– O novo projeto propõe que os fiscais sanitários também possam realizar o serviço.

Projeto de Lei 006/E criação de cargos na lei 2.008/1994
– Cria os cargos de agente fiscal de tributos e de fiscal de obras, posturas e meio ambiente.
– O prefeito Claudio Góes justifica que o primeiro é necessário para coibir a evasão fiscal tornando mais efetiva a cobrança de tributos
– O segundo atuará na fiscalização visando a preservação de nosso patrimônio ambiental, coibindo qualquer ação ou omissão que possa afetas nossos recursos, naturais, fauna, flora, dentre outros, colaborando para o desenvolvimento sustentável das atividades urbanas

Projeto de Lei 007/E regulamenta os procedimentos relativos aos repasse de depósitos judiciais e administrativo
– regulamenta procedimentos quanto ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município

 Projeto de Lei 001/E autoriza o executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 57 mil
– Abertura de crédito adicional suplementar em atendimento de contrapartida das obras de pavimentação asfáltica na Estrada do Caetê, em virtude da atualização da planilha orçamentária

Projeto de Lei complementar 001/E sobre a quitação de débitos fiscais com isenção ou redução de juros e multa.
– Os contribuintes com débito fiscal vencido até 31 de dezembro de 2016, ajuizado ou não, poderão liquidá-lo nas seguintes condições.
– Em parcela única à vista até 31 de março de 2017, com 100% de redução de juros e multa. Para o pagamento parcelado será adotado a seguinte tabela
– 6 parcelas – 75% de redução de juros e multa
– 9 parcelas – 60% de redução de juros e multa
– 12 parcelas – 40% de redução de juros e multa

Projeto de Lei 002/E altera lei complementar nº 75, de 6 de março de 2014
– Unifica o índice oficial para a correção de tributos municipais pelo índice do IPCA-IBGE para o período de doze meses.
– Cria critérios objetivos para declarar a isenção do IPTU visando evitar a perda de receitas públicas.
– Hoje a lei determina que o executivo, por despacho fundamentados do Diretor Municipal de Finanças, poderá conceder a requerimento do interessado remissão total ou parcial do crédito Tributário.
– Pela nova redação “o prefeito poderá conceder isenção do pagamento de propriedade de aposentados e pensionistas e de portadores de moléstias incuráveis ou de grave devidamente atestadas, precedida de estudo socioeconômico”.
– Para ter a isenção do IPTU hoje a renda familiar não pode passar de 3 salários mínimos. O projeto propõe que o limite seja reduzido para dois salários mínimos.
– Fica mantido que o imóvel tem que ser utilizado como residência do contribuinte e que tenha um únicos.
– Mas a lei complementar acrescenta que o benefício vale para propriedade de até 500 metros quadrados do terreno e que a construção não supere 70 metros quadrados

Projeto de Lei Complementar 003/E sobre alteração na Lei Complementar 67, de 26 de fevereiro de 2013.
– Alteração de utilização de percentuais da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
– A lei em vigor determina que 70% dos valores arrecadados pela CIP são destinados à manutenção e quitação do consumo de iluminação pública e 30% destinados a remoção de postes e prolongamento de rede de energia elétrica e novas implantações de iluminação pública.
– Claudio propõe que os percentuais passem a ser de 75% e 25%, respectivamente. Justifica que “não adianta recursos para investimentos se posteriormente não tem recursos para quitar as despesas de manutenção e que a prefeitura vem utilizando para isso recursos próprios.

Projeto de Lei 0004-E que altera a Lei 4.565, de 7 de julho de 2016.
 – A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2017 determinou que o prefeito pode remanejar 1% do orçamento para abertura de créditos suplementares e para a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.
– Para remanejamento superior a 1% o prefeito precisa da aprovação dos vereadores.
– Claudio está propondo que o limite passe para 10%. Na longa mensagem enviada ao presidente da Câmara cita que “o limite atual é inviável, pois engessa a administração na execução do orçamento, privando-a de atender solicitações, inesperadas, emergenciais, imprevisíveis, etc.”
  
Projeto de Lei 005/E que altera Lei Complementar 4608, de 16 de novembro de 2016.
 – Igual ao Projeto de Lei 004-E, o executivo pede que o limite para remanejamento orçamentário passe de 1% para 10%.

Projeto de Lei 008/E dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de 7,236 milhões de reais.
– O valor será destinado para a contratação de empresa para a prestação de serviços de nutrição e alimentação para as escolas municipais.
– Justifica que a prefeitura não possui servidores públicos suficientes para atender a demanda e que equipamentos como geladeira, fogões estão danificados ou com a manutenção em desordem.
– “Aliás é sabido, sem qualquer margem de dúvida que a prestação de serviços por terceiros é mais vantajosa do ponto de vista financeiro e de gestão, resultando em economia para os cofres públicos”, justifica o prefeito

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