Quais são os conflitos da reforma trabalhista de Temer expostos pelo Ministério Público

EXPRESSO


  • Bruno Lupion
  •  
    27 Jan 2017 (atualizado 27/Jan 14h41)

    Governo afirma que deseja ‘modernizar’ lei para garantir a geração de empregos. Para o Ministério Público do Trabalho, texto não conseguirá criar mais vagas, mas apenas precarizar as já existentes

    FOTO: TONY GENTILE/REUTERS - 08.JUN.2014
    Trabalhadores sobem em andaime de obra no Maracanã, no Rio
     TRABALHADORES SOBEM EM ANDAIME DE OBRA NO MARACANÃ, NO RIO
    A primeira reforma prioritária da gestão Michel Temer foi a criação de um teto dos gastos públicos, aprovada em dezembro. A segunda reforma, hoje em discussão no Congresso, é a da Previdência. Depois, o governo pretende centrar forças na reforma trabalhista — se as repercussões políticas da Operação Lava Jato permitirem.
    O Palácio do Planalto apresentou sua proposta de reforma trabalhista às vésperas do Natal de 2016, e o texto já está tramitando na Câmara dos Deputados.
    O governo afirma que seu objetivo é “modernizar” a lei atual. A CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), que regula o tema, entrou em vigor em 1943, mas já passou por algumas reformas.
    O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, diz que as medidas propostas “são importantes para a garantia de geração de novos empregos”, e o governo deve criar, em fevereiro, um conselho com sindicalistas e empresários para discutir a tramitação do texto. 

    Quem gostou

    A proposta do governo foi elogiada pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). O presidente da entidade, Paulo Skaf, filiado ao PMDB, disse que a apresentação do projeto fez o país fechar o ano passado “com chave de ouro”.
    O vice-presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Paulo Afonso Ferreira, também manifestou apoio ao texto. Ele lembrou que há 8 milhões de ações trabalhistas tramitando hoje e disse que, se não houver modificações legais, será necessário aumentar o tamanho da Justiça do Trabalho. O Brasil é o país com o maior número de ações trabalhistas no mundo, e em 2016 foram abertos mais de 3 milhões de novos processos do tipo.
    Em cálculo divulgado em 2014, o sociólogo José Pastore, professor aposentado da Faculdade de Economia e Administração da USP, e o advogado José Eduardo Pastore, consultor da CNI, apontaram que a capacidade da Justiça do Trabalho para julgar ações cresce, em média, 3% ao ano, enquanto o número de processos, 6% ao ano. Eles culparam o “extremo detalhismo” da legislação brasileira, que seria um “convite ao litígio”.
    O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, cotado para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal após a morte do ex-ministro Teori Zavascki, também apoia o texto. Algumas centrais sindicais, como a Força Sindical e a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), se mostraram dispostas a discutira reforma com o governo.

    Quem não gostou

    Representantes de algumas centrais sindicais manifestaram contrariedade a itens-chave da reforma apresentada pelo governo.
    A autorização para que os acordos entre sindicatos e patrões tenha mais força do que a lei trabalhista, permitindo, por exemplo, que comerciários trabalhem 12 horas por dia às sextas, sábados e domingos, foi criticada por Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores). Ele apontou risco de uma “precarização muito grande”.
    A CUT (Central Única dos Trabalhadores), maior central do país, afirmou que a reforma proposta por Temer é “ineficaz, inoportuna e autoritária” e não resolveria a crise econômica e o desemprego no país.
    Na terça-feira (24), o MPT (Ministério Público do Trabalho), braço do Ministério Público Federal responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, lançou uma nota técnica com críticas à reforma de Temer. Segundo a instituição, alguns pontos do texto violam a Constituição e o projeto não conseguirá criar mais vagas de trabalho, mas sim precarizar as já existentes.
    O MPT também diz que medidas semelhantes adotadas na Europa e nos Estados Unidos após a crise de 2008 resultaram no aumento de tensões sociais que hoje se refletem nas urnas, citando a eleição de Donald Trump e o plebiscito que determinou a saída do Reino Unido da União Europeia. Estas são as propostas do governo e os argumentos do Ministério Público do Trabalho:

    Governo x Ministério Público

    Jornada parcial

    COMO É HOJE
    Empresas podem contratar trabalhadores por jornadas menores do que a prevista em lei, com salários e benefícios reduzidos, desde que a jornada dure no máximo 25 horas por semana, e são proibidas horas extras. A jornada parcial equivale a 57% da jornada integral.
    A PROPOSTA DO GOVERNO
    Ampliar esse regime, chamado de contrato de trabalho a tempo parcial, para até 30 horas semanais. Permitir horas extras se a jornada contratada for de até 26 horas semanais, elevando-a para até 32 horas — caso em que a jornada parcial alcançaria 73% da integral.
    O QUE O GOVERNO DIZ
    A nova jornada parcial criará mais vagas de emprego. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, calcula que a mudança, junto com as novas regras sobre trabalho temporário, levarão à contratação de 5 milhões de pessoas em dois anos.
    A CRÍTICA DO MPT
    A nova modalidade de jornada parcial a coloca quase no mesmo patamar de horas trabalhadas que a jornada integral, encorajando os patrões a substituírem empregados hoje em regime integral por outros em regime parcial, pagando menos salário e benefícios. Por isso, não haveria estímulo à criação de novos empregos. A instituição cita um estudo da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que concluiu que o estímulo a regimes parciais de trabalho leva ao aprofundamento da desigualdade econômica e social.

    Trabalho temporário

    COMO É HOJE
    O empregador pode contratar funcionários em regime temporário, em contratos que durem no máximo 90 dias, prorrogáveis por mais 90, totalizando seis meses. Essa modalidade é utilizada, por exemplo, pelo comércio quando há aumento da demanda nos finais de ano. Os trabalhadores temporários podem ser demitidos a qualquer momento (sem aviso prévio) e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
    A PROPOSTA DO GOVERNO
    Estender o prazo máximo do contrato temporário para 120 dias, prorrogáveis por mais 120, totalizando oito meses, se houver necessidade transitória de substituir funcionários permanentes ou acréscimo extraordinário de serviços.
    O QUE O GOVERNO DIZ
    A argumentação do Planalto pela ampliação do tempo de contrato temporário é semelhante à defesa das mudanças nas regras sobre trabalho em jornada parcial. Para o governo, elas terão como resultado a criação de mais vagas de emprego.
    A CRÍTICA DO MPT
    O critério que permitiria a ampliação do tempo de contrato de trabalho temporário, de acordo com o “acréscimo extraordinário de serviços”, é pouco preciso e irá gerar insegurança jurídica. Além disso, segundo a instituição, a mesma política foi adotada na Europa e nos EUA após a crise de 2008 e elevou a desigualdade econômica e social — em vez de gerar novos postos, houve a substituição dos trabalhadores contratados em regime integral por trabalhadores por tempo parcial e temporários.

    Representação de trabalhadores no local de trabalho

    COMO É HOJE
    A Constituição permite que, em empresas com mais de 200 empregados, seja eleito um representante dos trabalhadores para negociar com os patrões, mas o item não está regulamentado na CLT, o que impede sua aplicação.
    A PROPOSTA DO GOVERNO
    Autorizar a eleição de um até cinco representantes dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados, com mandato de dois anos e estabilidade desde o registro da candidatura até seis meses após o final do mandato.
    O QUE O GOVERNO DIZ
    Na justificativa do projeto de lei, o governo cita que alguns países europeus, como Alemanha, Espanha, Suécia, França, Portugal e Reino Unido, adotam esse modelo há vários anos, propiciando “um ambiente colaborativo entre trabalhador e empresa, resultando na melhoria do nível de produtividade”.
    No Brasil, segundo o governo, a falta de canais institucionais de diálogo nas empresas leva o empregado a reivindicar seus direitos somente após o término do contrato de trabalho, ampliando o número de ações na Justiça. Problemas que poderiam ser resolvidos em comum acordo se acumulam, elevando a chance de disputas judiciais.
    A CRÍTICA DO MPT
    A iniciativa é louvável, mas a proposta apresentada é insuficiente, está aquém dos modelo em vigor nos países europeus e provoca dúvidas. Segundo a instituição, o texto autoriza o representante somente a participar das negociações coletivas, que por lei são uma atribuição do sindicato, e foca sua atuação em conflitos sobre pagamento de salários e verbas rescisórias. Falta definir como o representante participaria das reuniões com patrões, garantir a ele acesso a dados da empresa e definir como ele irá coexistir com os representantes sindicais.

    Acordos entre patrões e empregados versus lei

    COMO É HOJE

    Acordos coletivos assinados entre sindicatos e patrões que conferem mais direitos aos trabalhadores têm força de lei, e devem ser cumpridos. Acordos que ferem a legislação trabalhista ou reduzem direitos dos empregados podem ser contestados na Justiça e revogados.
    A PROPOSTA DO GOVERNO

    A convenção ou acordo coletivo entre sindicatos e patrões terá força de lei quando tratar de 13 temas, incluindo jornada de trabalho, férias, intervalo para descanso, banco de horas, registro de jornada e remuneração por produção.
    O QUE O GOVERNO DIZ

    Ao longo dos últimos anos houve “amadurecimento” nas relações entre empresas e trabalhadores e algumas categorias, como bancários, metalúrgicos e petroleiros, não precisam mais da interferência do Estado na negociação com os patrões. Contudo, é comum que acordos firmados entre sindicatos e empregadores sejam questionados na Justiça do Trabalho, provocando insegurança jurídica.
    Na justificativa do texto, o governo cita uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, na qual ele diz que a lei deve garantir “um patamar civilizatório mínimo”, mas direitos e obrigações extras devem ser definidos nas convenções coletivas, para que as normas trabalhistas se adequem aos diferentes setores empresariais e conjunturas econômicas.
    A CRÍTICA DO MPT
    Os acordos hoje já têm força de lei, mas somente quando estabelecem condições mais benéficas aos trabalhadores. O projeto do governo teria o único propósito de “garantir que se possa reduzir direitos dos trabalhadores através de acordos e convenções”.
    A instituição afirma também que a atuação dos sindicatos hoje não é livre o suficiente para que eles possam negociar os termos de acordos que reduzam direitos, pois está sujeita a condutas empresariais que impedem o direito de greve e assediam trabalhadores envolvidos em sindicatos.
    Além disso, o MPT afirma que, antes de fazer os acordos prevalecerem sobre as leis, o país precisaria reformar o modelo sindical brasileiro, acabando com a contribuição obrigatória e a unicidade sindical (que proíbe a existência de mais de um sindicato por categoria). No cenário atual, com sindicatos frágeis ou dominados por pessoas que os utilizam com fins de enriquecimento pessoal, a prevalência do negociado sobre o legislado incentivará a corrupção na negociação dos acordos, segundo a instituição.
    O MPT se diz especialmente preocupado com acordos sobre o limite de jornada diária, que poderiam levar “à destruição da saúde do trabalhador”. E cita que já encontrou, em acordos declarados ilegais, a previsão de jornadas de 34 horas consecutivas no transporte rodoviário de açúcar.

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