247 - Em decisão liminar que suspende a posse de Moreira Franco para a Secretaria Geral da Presidência, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª vara federal do Estado, afirmou que Michel Temer adotou a máxima "faça o que eu digo, não faça o que eu faço", pois em escritos acadêmicos anteriores, o presidente disse que o ato lesivo "pode ser praticado por autoridade constituída e sob a forma legal". Para o juiz, Temer ainda se contradisse ao anunciar o compromisso de reduzir a estrutura estatal e, logo depois, recriar um ministério. Silva afirma que "para piorar" o escolhido para ocupar o cargo teve o nome citado 34 vezes na delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht.
A informação é de reportagem na Folha de S.Paulo.
"'A nomeação aqui combatida realmente tem por objetivo blindar o senhor Moreira Franco contra eventual decreto de prisão por parte de juízes de primeiro grau de jurisdição, o que revela nítido desvio de finalidade atentatório aos princípios da administração pública, podendo e devendo ser reprimido no âmbito judicial', declarou Silva.
O juiz do Amapá afirmou também que o caso é "rigorosamente semelhante" ao da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro da Casa Civil, no governo Dilma Rousseff.
Essa é a terceira liminar contrária à ação do presidente Temer de nomear Moreira Franco. Um juiz do Distrito Federal e um do Rio de Janeiro também foram favoráveis à suspensão da posse.
A AGU, no entanto, conseguiu derrubar a decisão do Distrito Federal e se movimenta também contra as demais."
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