Previdência foi 'cortina de fumaça' para reforma trabalhista, diz relator

GOVERNO TEMER

Segundo deputado, substitutivo pode ser votado na comissão especial entre quarta e quinta-feira, passando pelo plenário da Câmara na próxima semana. Com o Senado, processo acabaria em meados de junho
por Vitor Nuzzi, da RBA publicado 17/04/2017 13h43, última modificação 18/04/2017 09h15
REPRODUÇÃO/BLOG DALTRO EMERECIANO
rogério marinho
Rogério Marinho (no canto direito), durante ato em Natal ano passado pela deposição de Dilma. Objetivos revelados
São Paulo – A reforma da Previdência serviu como "cortina de fumaça" para a reforma trabalhista, segundo avaliação do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do Projeto de Lei 6.787 em comissão especial – seu substitutivo poderá ser votado nesta quarta ou quinta-feira. O texto mexe com 117 dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são alterados ou suprimidos, e segundo Marinho busca evitar a "judicialização excessiva" na área trabalhista, no que ele chama de "ativismo judicial".
Em palestra na manhã de hoje (17) na Câmara Americana de Comércio (Amcham), na região sul de São Paulo, o relator disse que a preocupação geral se concentrou sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, da Previdência, deixando o debate sobre a questão trabalhista em segundo plano, o que só mudou com a leitura do relatório, na quarta-feira passada (12). "Há uma grande possibilidade de que a tramitação não tenha muitos sobressaltos", avaliou.
Segundo o deputado, uma reunião no Palácio do Planalto, ontem, abriu a possibilidade de aprovar pedido de urgência amanhã para que o relatório seja votado na comissão especial ainda nesta semana, a fim de ser submetido ao plenário da Câmara na semana que vem, para então ser remetido ao Senado. Ele calculou que todo o processo esteja concluído até meados de junho.
A uma plateia formada majoritariamente por executivos e analistas financeiros – com aproximadamente 5 mil sócios, a Amcham Brasil é a maior das câmaras americanas fora dos Estados Unidos e tem um grupo de trabalho específico sobre o tema –, o parlamentar reafirmou que a CLT foi um marco que perdeu atualidade, sem atender a maior parte da atual força de trabalho. Ele definiu seu projeto não como reforma, mas reestruturação.
Para o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o projeto representa não uma reforma, mas um "desmonte" para os trabalhadores e suas entidades de representação, que interessa apenas ao mercado e ao capital. 
"Nós decidimos ousar", afirmou o tucano, citando três possíveis momentos históricos em relação à questão trabalhista: 1943 (surgimento da CLT), 1988 (promulgação da Constituição) e 2017 ("modernização"). Sobre as  manifestações de sindicalistas previstas para amanhã e a greve geral do dia 28, comentou que "fazem parte do processo democrático". E referiu-se às críticas ao texto vindas do Ministério Público do Trabalho e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entre outras entidades, como "o mantra de sempre". Para a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o PL 6.787 "blinda o mais forte" e fragiliza o trabalhador.
Uma das alterações propostas, no artigo 447 da CLT, tira do sindicato, no caso de funcionários com mais de um ano de casa, a responsabilidade pela rescisão contratual. Isso passaria a ser feito no âmbito da empresa, com um advogado escolhido pelo trabalhador – ou o sindicato, se ele fizer essa opção. Ele também cria o que chamou de "quitação anual" de possíveis débitos trabalhistas, que seria um processo facultativo.
Em outro item, se permite que empregador e empregado possam, "de comum acordo", extinguir o contrato de trabalho. "A medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador." Pela proposta do relator, ao se extinguir o contrato, o trabalhador teria direito a metade do aviso prévio e só poderá movimentar 80% da conta vinculada e não terá direito a receber seguro-desemprego.
Marinho falou também sobre o item relativo à representação de empregados no local de trabalho, contando ter tomado café da manhã com executivos da Fiat e da Chrysler, que manifestaram preocupação sobre o tema. Pelo relatório, seriam três representantes por local de trabalho (considerando-se a base territorial da empresa), com até 200 funcionários, cinco se o número de empregados chegar a 3 mil e o máximo de sete se houver 5 mil trabalhadores. Esses representantes não precisam ser sindicalizados. A ideia da representação, argumentou, é criar "filtros" para evitar recursos ao Judiciário.
Em relação à prevalência do negociado sobre o legislado, o relator afirmou que listou 16 itens que podem ser objetos de acordo (o PL original falava em 13) e 29 que não podem. Segundo ele, isso serve "para que não haja duplicidade de interpretação do julgador". 
Questionado sobre a Lei 13.429, de terceirização ampla, sancionado em 31 de março pelo presidente Michel Temer, o deputado avalia que o texto "já resolve o problema", no sentido de não deixar dúvida sobre a possibilidade de terceirizar atividades-fim das empresas. Mas ele acredita que, mesmo assim, a lei será questionada juridicamente. Por isso, acrescentou em seu substitutivo um item para "clarificar" o assunto. Para o parlamentar, a nova lei traz o país do século 19 para o atual.
O substitutivo também torna opcional a contribuição sindical, tanto de trabalhadores como de empregadores. O deputado diz que há excesso de sindicatos no país, repetindo várias vezes o número 17.081. Dirigentes afirmam que a medida enfraquece as entidades no momento em que se exigirá maior presença como negociadoras.
Marinho acredita que a Operação Lava Jato não será motivo de dificuldade para a tramitação da matéria. "O Judiciário está funcionando, o Ministério Público está funcionando, a Polícia Federal está funcionando, o Parlamento tem de funcionar."

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