Agentes penitenciários e policiais legislativos também terão idade mínima de 55 anos





Pelo texto, agentes teriam de aguardar a edição de uma lei complementar para que tenham o limite de idade reduzido


BRASÍLIA - O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse que a idade mínima transitória de 55 anos também vai valer para os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos. A informação contradiz o próprio substitutivo apresentado hoje pelo relator, bem como as explicações do texto dadas pela consultoria legislativa.
Pelo texto, os agentes penitenciários e socioeducativos terão de aguardar a edição de uma lei complementar para que tenham o limite de idade reduzido. Essa diminuição poderá ser de até dez anos em relação às idades mínimas gerais, não podendo ser inferior a 55 anos para ambos os sexos.

Foto: Marcelo Camargo/ Ag. Câmara
Arthur Maia - 2
O relator também incluiu no texto uma transição para o tempo de contribuição que precisará ser cumprido por mulheres em atividade estritamente policial
Já os policiais legislativos foram incluídos na regra que permite a adoção desde já da idade mínima de 55 anos para a aposentadoria, assim como será no caso de policiais federais e rodoviários federais. A idade mínima definitiva será definida em conjunto com a lei que trata da Previdência dos militares.
As categorias intensificaram a pressão nos últimos dias, e os agentes penitenciários chegaram a invadir o Ministério da Justiça para brigar pela mudança. A sinalização de que os agentes penitenciários ficariam de fora da regra despertou reações acaloradas na comissão especial que vai votar o texto hoje. O deputado Major Olímpio (SD-SP), ligado à categoria, bateu boca com o presidente do colegiado, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), por conta do tema.
A lei complementar que estabelecerá idade mínima menor para agentes penitenciários e policiais vai exigir ainda um tempo mínimo de 25 anos de contribuição em atividade estritamente policial, de acordo com o texto.

Para os policiais contemplados pela transição (ou seja, aqueles que não dependem da lei para acessar a idade mínima menor), as exigências serão de 30 anos de contribuição para homens, sendo 20 deles em atividade policial, e 25 anos de contribuição para mulheres, sendo 15 deles em atividade policial.
A nova versão do relatório ainda confirmou a introdução de uma transição, que vai elevar, a partir de 2020, o limite mínimo de tempo na atividade. A elevação será de um ano a cada biênio, até chegar a 25 anos de atividade policial para homens e 20 anos para mulheres.
A ideia do relator é que a regra definitiva de aposentadoria para policiais seja definida juntamente com o projeto de lei que vai tratar da Previdência dos militares.
Benefício. Os policiais legislativos da Câmara e do Senado  terão a regra mais benéfica de toda a reforma. Com salário inicial de R$ 17 mil, a categoria terá idade mínima de 55 anos, sem necessidade de transição, conforme afirmou o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).
"A polícia legislativa tem situação idêntica à que estamos colocando dentro do próprio texto, de 55 anos de idade. Por questão de ordenamento jurídico, polícia legislativa também entra nessa regra", disse Oliveira Maia em entrevista à rádio CBN.
O relator também incluiu no texto uma transição para o tempo de contribuição que precisará ser cumprido por mulheres em atividade estritamente policial. A mudança vinha sendo discutida com a base aliada, como adiantou o Broadcast, e envolveu negociações com o próprio diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello.
Hoje, a exigência é de 25 anos de tempo de contribuição total, sendo 15 deles na profissão. Já o texto quer exigir das policiais 25 anos de contribuição, sendo 20 anos em efetivo exercício do cargo de natureza policial, para a aposentadoria. No prazo de uma década, esse tempo de contribuição exclusivamente na atividade subiria para 25 anos.

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