Embate entre promotores trava criação de ‘força-tarefa’ da Lava Jato no MP-SP




Promotores questionaram suposta participação de ex-secretario de Haddad e ex-diretor na gestão de Alckmin em núcleo que vai investigar casos relatados pelos delatores da OdebrechtFabio Serapião e Fabio Leite
07 Maio 2017 | 05h00



 Um embate entre promotores de Justiça trava a criação de uma ‘força-tarefa’ no Ministério Público de São Paulo para investigar as denúncias feitas por deletadores da Odebrecht envolvendo obras, agentes públicos e políticos paulistas.
Os promotores Wilson Tafner, Nelson Sampaio, Marcelo Milani e Otávio Garcia, todos da Promotoria do Patrimônio Público e Social, se rebelaram contra a suposta participação de dois colegas, o promotor Roberto Porto e a procuradora Lidia Ferreira da Costa, no Núcleo de Atuação Integrada no Combate à Corrupção.
A criação do NAI-CC tem como objetivo centralizar a investigação do caso Odebrecht na esfera estadual, uma espécie de Lava Jato paulista. O núcleo ainda não foi criado formalmente, até o momento foram realizadas reuniões para debater sua criação.
O motivo, segundo eles, é o fato de Porto ter sido secretário na gestão de Fernando Haddad (PT) na Prefeitura de São Paulo e Lídia da Costa ter ocupado o cargo de diretoria-executiva da Fundação Florestal do Estado no governo de Geraldo Alckmin (PSDB). Após deixarem os cargos comissionados, eles voltaram para as carreiras no MP. Haddad será diretamente investigado pelo MP-SP e Alckmin terá integrantes do partido e governo, bem como obras licitadas em sua gestão, na mira dos inquéritos instaurados pelos promotores.
Para os quatro promotores, a relação dos colegas com os dois políticos resulta em “impedimento técnico e em empecilho ético intransponíveis” uma vez que seus ex-chefes são citados nos depoimentos da Odebrecht como “beneficiários de doações ilegais para campanhas em troca de favores políticos”. A rebelião entre os promotores acontece no momento em que a criação do NAI-CC é debatida no âmbito da Procuradoria-geral de Justiça paulista. Os descontentes reclamam da participação dos dois na reunião sobre a criação do núcleo e debate sobre como as investigações irão se desenvolver.
Em uma ata da reunião dos promotores realizada na última terça-feira, 2, consta que eles foram taxativos e afirmaram que “não cogitarão em integrar os NAI-CC formados a partir de noticias e fato oriundas da ‘Operação Lava Jato’ até que os dois obstáculos supracitados sejam efetivamente superados, afastando-se, dessa forma, eventuais futuras arguições de impedimento/suspeição”.
Questionado, o procurador-geral de Justiça Gianpaolo Smanio afirmou que o NAI-CC ainda não foi criado e que não indicou Porto e Lidia da Costa para o núcleo porque o ato normativo 995/16 não permite que o PGJ faça indicações para o NAI. Segundo Smanio, o NAI é formado sempre a partir da “provocação de um promotor natural e integrado por outros promotores naturais que aderirem pessoalmente ao núcleo, não cabendo à Procuradoria-Geral de Justiça fazer qualquer indicação”.
Ao questionar o PGJ, o Estado abriu espaço para que os promotores citados pudesse se posicionar sobre os fatos citados. Entretanto, a assessoria de imprensa do MP-SP não encaminhou qualquer posicionamento da procuradora Lidia da Costa. O promotor Roberto Porto afirmou que não conduz nenhuma investigação sobre a Lava Jato e, portanto, em nenhum momento cogitou participar do NAI-CC que ainda nem foi criado. Sobre a reunião que participou e é citado pelos promotores, Porto afirmou que foi chamado pelo Procurador-geral de Justiça e que nela não se manifestou sobre os temas debatidos uma vez que não possui investigação relacionada casos citados na Lava Jato.
COM A PALAVRA, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, GIANPAOLO SMANIO
ESTADO: O PGJ indicou o promotor Roberto Porto e a procuradora Lidia Helena Costa para o NAI-CC?
PGJ: Não há NAI constituído. O PGJ não indicou o promotor Roberto Porto e a procuradora Lídia Helena Ferreira da Costa dos Passos por uma razão simples e objetiva: não tem competência para tanto. O ato normativo 995/16, de 24 de outubro de 2016, que autoriza a criação de Núcleos de Atuação Integrada no Combate à Corrupção (NAI-CC), define expressamente, no parágrafo 1º de seu artigo 1º, que o núcleo só pode ser criado a partir de solicitação “de pelo menos um e concordância dos demais órgãos de execução com atribuições criminais ou civis para o caso”. Isso significa que o NAI é formado sempre a partir da provocação de um promotor natural (a quem compete investigar a irregularidade na esfera cível ou penal) e integrado por outros promotores naturais que aderirem pessoalmente ao núcleo, não cabendo à Procuradoria-Geral de Justiça fazer qualquer indicação.
ESTADO: O PGJ vê algum conflito de interesse na participação dos dois no NAI-CC uma vez que já ocuparam cargos comissionados nas gestões de Fernando Haddad e Geraldo Alckmin, ambos citados na delação da Odebrecht e investigados no caso?
PGJ: A pergunta parte de uma premissa falsa, uma vez que o NAI não foi constituído e, quando e se  isso ocorrer, será composto apenas por promotores naturais. A procuradora Lídia Helena Ferreira da Costa dos Passos, titular da Secretaria de Integração da PGJ, não pode atuar nos órgãos de execução, que são as Promotorias e os Grupos Especiais. Só esses órgãos têm atribuições para investigar e propor ações judiciais. O promotor Roberto Porto, como já foi dito anteriormente, não foi indicado, porque o PGJ não tem essa prerrogativa.
ESTADO: Segundo ata de reunião da Promotoria do Patrimonio Público e Social, quatro promotores se rebelaram contra a indicação dos 2 citados nas reuniões para criação do NAI-CC. A ata diz que o secretário executivo Silvio Marques iria levar a questão ao PGJ. O Dr. Smanio já foi procurado e conversou sobre o tema?
PGJ: O PGJ não foi procurado.
ESTADO: Os promotores afirmam que existe “impedimento técnico e em empecilho ético intransponíveis” na nomeação dos dois. O PGJ concorda com a posição dos promotores Wilson Tafner, Marcelo Milani, Otavio Garcia e Nelson Sampaio?
PGJ: O ato normativo 995/16 não permite que o PGJ faça indicações para o NAI, o que torna a discussão absolutamente sem propósito.
ESTADO: O PGJ já instaurou alguma investigação sobre as citações ao governador Geraldo Alckmin na delação da Odebrecht ou essa apuração será feita apenas no STJ?
PGJ: A lei determina que na esfera criminal o governador do Estado, quando for o caso, seja processado no Superior Tribunal de Justiça pelo procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal.

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