Rio Grande do Sul 247 - Responsável por trazer à tona o escândalo do Banestado, um bilionário esquema de evasão de divisas, o procurador da República Celso Antônio Três diz não ter "sido convidado para (fazer parte da força-tarefa da Operação Lava Jato) e por isso continuo por aqui", em alusão ao fato de continuar trabalhando no Ministério Público Federal (MPF) de Novo Hamburgo, a 48 quilômetros de Porto Alegre. Três, que no caso Banestado atuou ao lado dos procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima e Januário Paludo – que atualmente atuam na Lava Jato -, se tornou um crítico dos excessos cometidos pelo MPF.
"A título de punir ato de corrupção de políticos, o nosso chefe, procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está criminalizando a política. E política continua sendo a alma do estado democrático de direito", disse Três ao jornal o Estado de São Paulo. "Essa generalização dissemina a desconfiança no exercício da política. Não tem corrupção no Ministério Público? Tem. Menor, mas tem. O que nós vamos fazer? Entrar com uma ação para acabar com o Ministério Público? Não. Ora, o partido é essencial num estado democrático. Quem tem de responder são as pessoas físicas", ressaltou.
Para o procurador, um dos erros cometidos por Janot se diz respeito à criminalização da política. "Antes de mandar para o Supremo o Janot deveria depurar unicamente atos criminosos, e não ampliar para a criminalização da própria política. Está errado mandar para o Supremo fatos que nem sequer são descritos como crimes na lei, que estão inelutavelmente prescritos", destacou.
Ele criticou, ainda, o fato do Supremo Tribunal Federal (STF) não fazer uma "depuração" das delações premiadas, aceitando os depoimentos sem que sejam apresentadas provas referentes ao atos delatados. "O Brasil é um país movido a tsunamis. E o Supremo surfa na onda. O (ministro Edson) Fachin é uma pessoa corretíssima? Sem dúvida, todos são. O Janot também é. Mas acontece que a onda leva. Se você desmoraliza o político, quem vai aparecer é o vácuo. O MPF deveria fazer a depuração das delações: tem de ser fato criminoso corroborado com prova ou possibilidade efetiva de ser corroborado com prova", afirmou.
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