Cronologia da Lei da
mordaça ao Artista de rua:
4 de maio: Câmara Municipal aprova projeto do vereador Marquinho Arruda (http://vanderluiz.com.br/site/projeto-de-marquinho-arruda-proibe-exibicoes-artisticas-na-faixa-de-pedestre/)
5 de maio- Jornal da economia publica matéria sobre a Lei do
vereador Marquinho Arruda (http://jeonline.com.br/noticia/10804/camara-de-sao-roque-aprova-projeto-de-lei-que-proibe-exibicoes-artisticas-na-faixa-de-pedestre) SE
abre a discussão na cidade e começa a reação do Conselho de cultura e dos artistas locais.
6 de maio- Blog searadionaotoca publica análise sobre a lei
da mordaça e ponta vícios insanáveis de inconstitucionalidade na lei do Vereador
Marquinho Arruda. (http://searadionaotoca.blogspot.com/2017/05/sao-roque-projeto-de-lei-da-mordaca-e.html)
8 de maio: Na sessão da Câmara
vereadores refirmam voto na lei do Vereador Marquinho Arruda, como foi retratado
no blog (http://searadionaotoca.blogspot.com/2017/05/camara-de-sao-roque-da-indicios-de-que.html)
No dia 15 de maio: Conselho de cultura pede veto ao Prefeito da Lei provada pela Câmara Municipal (https://searadionaotoca.blogspot.com.br/2017/05/conselho-de-cultura-pede-que-prefeito.html)
No dia 1 de junho- Conselho de ?Cultura vai questionar a lei
da mordaça no Ministério Público (https://searadionaotoca.blogspot.com.br/2017/06/quem-avisa-amigo-e-conselho-de-cultura.html)
Agora se descobre que a lei foi promulgada no dia 9 de maio
e esta não estava disponível para consulta pública, tanto que o conselho de
cultura foi pedir o veto ao prefeito somente no dia 15 de maio, pensando que não teria sido sancionada pelo Prefeito Municipal.
Como se observa na cronologia dos acontecimentos, o prefeito provavelmente pressionado por sua base parlamentar e pelo barulho nas redes sociais questionando
esta lei resolveu sancionar a lei, mas
ninguém sabia disto a época. Como vemos pela cronologia, a sessão da Câmara
Municipal do dia 8 de maio foi importante para que a lei não fosse vetada.
Agora, cabe esperar a manifestação do Ministério Público Estadual sobre a legalidade desta lei.
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