SP 247 - A Justiça arquivou o pedido de investigação envolvendo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, com base no desmembramento da lista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, por conta da delação de Emílio Odebrecht. Nesta quarta-feira (05), o juiz federal substituto da 8.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Márcio Assad Guardia, determinou o arquivamento do caso porque o prazo de punição prescreveu.
O juiz acolheu pedido da Procuradoria da República e levou em conta o artigo 109, inciso I, do Código Penal que prevê o prazo de 20 anos para prescrição. “Nessa vereda, é fato notório que o representado Fernando Henrique Cardoso possui mais de 70 anos, de sorte que se deve aplicar o disposto no artigo 115 do Código Penal, diminuindo pela metade o prazo”, escreveu Guardia na sentença.
“Decorridos mais de 10 anos das datas dos fatos, quais sejam, as campanhas eleitorais nos anos de 1993 e 1997 e não havendo causa interruptiva desse prazo até o presente momento, é de se reconhecer a prescrição, conforme requerido pelo órgão ministerial”, decidiu o magistrado.
Segundo Flávia Rahal, advogada criminalista e sócia do escritório Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados (RCVA), que defende o ex-presidente, além da prescrição, não há qualquer indício de que FHC tenha cometido algum crime ou recebido vantagens na campanha à Presidência da República em 1993 e 1997. De acordo com a advogada de FHC, o próprio Emílio Odebrecht inocenta FHC na delação. Na petição encaminhada ao juiz pelo escritório, a defesa usa trechos da fala do empresário: “Eu não vi aí fato ilícito”, disse Odebrecht, na sua delação.
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