Justiça bloqueia R$ 289 milhões de 12 ex-dirigentes do Banestado



A decisão acolhe ação da Advocacia Geral da União contra os executivos, que são acusados de receber propinas do doleiro Alberto Youssef






Luiz Vassallo
27 Julho 2017 | 05h00

Sede da AGU. Foto: AGU
A Justiça Federal do Paraná bloqueou R$ 289,1 milhões em bens de 12 ex-dirigentes do Banestado. Eles são acusados de receber propinas do doleiro Alberto Youssef no âmbito do escândalo que revelou evasão de divisas de US$ 30 bilhões no extinto Banco do Paraná, nos anos 1990. A decisão acolhe pedido da Advocacia-Geral da União, que moveu Ação Civil Pública contra os executivos.
O montante confiscado corresponde ao valor do prejuízo que a União teve com os impostos que deixaram de ser recolhidos com o envio ilegal do dinheiro para o exterior, de acordo com o cálculo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O pedido de indisponibilidade de bens foi formulado pela Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) no âmbito de ação proposta após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que os crimes praticados pelos envolvidos já estariam prescritos – o que permitiria aos autores dos ilícitos, inclusive, reaver os valores que haviam sido bloqueados ao longo da tramitação do processo criminal.
Na ação, a unidade da AGU ressaltou que o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal estabelece que a obrigatoriedade de ressarcir o dano causado aos cofres públicos por ato ilícito é imprescritível. E que, de acordo com o artigo 10, inciso VI da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), “realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares” constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário.
A procuradoria também lembrou que foi comprovado, no âmbito das ações penais, que os 12 envolvidos receberam propina do doleiro Alberto Yousseff, posteriormente preso na Operação Lava Jato, para abrir e operar 93 contas de “laranjas” no exterior, em um esquema de evasão de divisas que ocultava os reais proprietários dos valores, “além de reduzir o volume de recursos circulando na economia doméstica” e impedir que o Estado brasileiro tributasse os ativos.
Os advogados da União assinalaram que um total de R$ 1,4 bilhão circulou pelas contas operadas pelos acusados. Como o TRF4 já havia estipulado, em julgamentos anteriores, que o prejuízo para a União em casos de evasão de divisas é de 5% do valor total remetido ilicitamente, a AGU pediu o bloqueio de bens e o posterior ressarcimento ao erário de R$ 71,6 milhões – cifra que, atualizada, alcança os R$ 289,1 milhões.
O pedido de bloqueio de bens foi acolhido pela 1ª Vara Federal de Curitiba (PR), que determinou, conforme pleiteado pela AGU, que a indisponibilidade já feita no âmbito das ações penais seja mantida.
A medida atinge diretamente diversos imóveis que pertencem aos acusados, além de veículos, aplicações e demais ativos financeiros.

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