Livro de Alexandre de Moraes complica a vida de Temer na CCJ

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Indicado por Michel Temer para o Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, é autor de uma obra que põe em xeque a estratégia temerista de evitar que haja a presença de testemunhas na Comissão de Constituição e Justiça, ao definir o rito e admissão (ou não) de denúncia contra o Presidente da República, registra Naomi Matsui no Poder360.
Está na página 355 da versão em PDF do livro Direito Constitucional (13ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2003):
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, o acusado ou seu defensor terá o prazo de dez sessões para apresentar defesa escrita e indicar provas. Se a defesa não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará defensor dativo para oferecê-la, no mesmo prazo. Apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de dez sessões, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização e oferecendo o respectivo projeto de resolução.
É verdade que não há menção expressa no Regimento da Câmara à oitiva de testemunhas. Mas também não há vedação, como se vê da manifestação do ex-ministro da Justiça e agora ministro do STF.
A decisão, em tese, cabe à própria Comissão e não pode ser decidida de ofício por seu presidente

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