Marta Suplicy vota por permitir grávidas e lactantes em locais insalubres alegando que isso “empodera” as mulheres; emenda passou por 44 a 25

viomundo

11 de julho de 2017 às 22h56

  
Da Redação
Por 50 votos a 26, o Senado Federal rejeitou 800 emendas apresentadas ao texto e aprovou ontem a reforma trabalhista da mesma forma que foi aprovada na Câmara.
O rito sumário leva o texto à sanção de um presidente que não sabe até quando permanece no poder.
Todos os destaques apresentados depois da votação principal foram rejeitados: tratavam do trabalho intermitente e do negociado sobre o legislado, por exemplo (um acerto feito diretamente entre patrão e empregado valerá mais que a letra da lei).
Por isso, a oposição considerou a votação o enterro da Consolidação das Leis do Trabalho, que é de primeiro de maio de 1943.
Com o trabalho intermitente, um brasileiro poderá voltar a ganhar legalmente menos de um salário mínimo mensal.
A menor margem de vitória do governo (44 a 25) deu-se na questão do trabalho de mulheres grávidas e lactantes em locais insalubres.
Curiosamente, três senadoras votaram a favor. Simone Tebet (PMDB-MT) e Ana Amélia (PP-RS) disseram confiar em Michel Temer.
O líder do governo Romero Jucá garantiu que só as mulheres que se dispuserem a trabalhar em áreas insalubres, com atestado médico, poderão fazê-lo em áreas de pequena e média insalubridade mesmo se grávidas ou lactantes.
Senadores da oposição argumentaram que a obrigação do Estado é, acima de tudo, garantir a saúde da grávida e dos bebês.
Além disso, a trabalhadora poderá recorrer a um médico que considera a saúde financeira da empresa mais importante que a saúde da mulher.
Marta Suplicy, ao tratar do tema, afirmou inicialmente ter ficado chocada com a proposta. Depois, mudou de posição ao descobrir que médicas e enfermeiras haviam se mobilizado para pedir a deputadas que permitissem o trabalho em área insalubre quando estivessem grávidas ou lactantes, a fim de evitar que afastamentos prolongados prejudicassem a carreira.
Por isso, Marta considera que a emenda “empodera” as mulheres.
A lista dos 50 coveiros da CLT:
Aécio Neves (PSDB-MG)
Pedro Chaves (PSC-MS)
Ana Amélia (PP-RS)
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Airton Sandoval (PMDB-SP)
Armando Monteiro (PTB-PE)
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
Benedito de Lira (PP-AL)
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cidinho Santos (PR-MT)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Cristovam Buarque (PPS-DF)
Dalirio Beber (PSDB-SC)
Dário Berger (PMDB-SC)
Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Eduardo Lopes (PRB-RJ)
Elmano Férrer (PMDB-PI)
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
Gladson Cameli (PP-AC)
Ivo Cassol (PP-RO)
Jader Barbalho (PMDB-PA)
João Alberto Souza (PMDB-MA)
José Agripino (DEM-RN)
José Maranhão (PMDB-PB)
José Medeiros (PSD-MT)
José Serra (PSDB-SP)
Lasier Martins (PSD-RS)
Magno Malta (PR-ES)
Marta Suplicy (PMDB-SP)
Omar Aziz (PSD-AM)
Paulo Bauer (PSDB-SC)
Raimundo Lira (PMDB-PB)
Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
Roberto Muniz (PP-BA)
Roberto Rocha (PSB-MA)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Rose de Freitas (PMDB-ES)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Simone Tebet (PMDB-MS)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Vicentinho Alves (PR-TO)
Waldemir Moka (PMDB-MS)
Wellington Fagundes (PR-MT)
Wilder Morais (PP-GO)
Zeze Perrella (PMDB-MG)
Acordo coletivo
Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.
Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:
1. Parcelamento de férias anuais.
Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.
O que foi aprovado no Senado: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.
2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho
Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O que foi aprovado no Senado:  Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.
3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.
Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.
O que foi aprovado no Senado: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.
4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que foi aprovado no Senado: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido
Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:
Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, banco de horas, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.
O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:
– FGTS
-13o salário
– Seguro-desemprego
Ações trabalhistas contra a empresa
O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Má-fé em processos judiciais
O novo texto prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente. Será considerada de má-fé quem alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário, entre outros. O juiz poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte contrária.
Limita interpretações específicas da lei do Tribunal Superior do Trabalho
O novo projeto quer requisitos mínimos para a edição de súmulas e outros enunciados de jurisprudência do TST, tomando por base procedimentos já previstos no Código de Processo Civil e para o STF. “Assim, com a redação dada ao art. 702 da CLT, pretendemos limitar as interpretações ampliativas, e em alguns casos criativas, por parte do TST.”
Terceirização
O presidente Michel Temer sancionou no fim de março o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado.
O relatório cria uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
Contribuição sindical facultativa
Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe.
O que foi aprovado no Senado: O texto quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa.
Falta de registro
Como é hoje: O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000
O que foi aprovado no Senado: o projeto aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para 3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de 800 reais.  reais.
Teletrabalho (home office) e contrato por hora
O texto de Marinho cria duas modalidades de contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato.
A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa.
O chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do IBGE de que 4 milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição de autônomos ou profissionais liberais.
Prêmios como salário
Como é hoje: A Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos pelo empregador (viagens, ou algum item específico) são contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio encargos previdenciários e trabalhistas.
O que foi aprovado no Senado: O empregador pode conceder o prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.
Rescisão contratual
Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feitas em sindicatos
O que foi aprovado no Senado: A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador – que pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida  agiliza o acesso do funcionário a benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS.
Demissão
Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.
O que foi aprovado no Senado: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.
Mulheres e trabalho insalubre
Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.
O que foi aprovado no Senado: Mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.
Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquira outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
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