PF quer anular delação de Sérgio Machado. E aí, Dr. Janot?

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O site jurídico Jota publica, em primeira mão, o relatório da delegada da Polícia Federal  Graziela Machado da Costa e Silva pedindo a anulação do acordo de delação premiada de Sérgio Machado, aquele que gravou Romero Jucá – “tem que estancar esta sangria” – Renan Calheiros e José Sarney praguejando contra a Operação Lava-Jato e, no caso de Jucá, concordando que “colocar lá o Michel” ajudaria a travar as investigações.
A avaliação da delegada Graziela Machado da Costa e Silva consta em relatório enviado ao STF nesta sexta-feira (21/7) e obtido pelo JOTA. No material, a PF aponta que a delação não permitiu comprovar que os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) atuaram para obstruir a Lava Jato, sendo que “as conversas estabelecidas não passaram de meras cogitações”.
Para a delegada, “o simples desejo, intenção ou manifesta vontade de impossibilitar a execução ou o prosseguimento da investigação em realizado a organização criminosa, críticas, reclamações ou desabafos feitos a condição de determinada investigação, aos agentes investigadores e ou mesmo ao juiz, não bastam para caracterização do crime.”
É provável que, para não balançar o castelo de cartas da delação premiada, o relatório da delegada seja solenemente ignorado, mas  traz à luz algo muito interessante no tão falado crime de “obstrução da Justiça”, que não existe no Código Penal, mas apenas na mesma lei das delações premiadas – a 12.850/2013  – que diz que se assemelham as figuras de integrar organização criminosa e a de embaraçar a “investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
Mas embaraçar é um ato, um gesto concreto. Tecnicamente, intenção sem gesto  não configura crime.
Politicamente, claro, é devastador e imperdoável desejar a impunidade e, ainda pior, sugerir que um governo deva cair para isso.  Como seria, moralmente, desejar a morte de alguém.
Mas se não são apontados atos que levem a consumar ou tentar uma coisa ou outra, não existe tipificação penal.
A não ser, claro, que a Procuradoria queria admitir o que não quer dizer: o gesto de obstrução concreto foi o próprio golpe de estado.
A importância da discussão, para muito além de Sérgio Machado, que está pagando pela liberdade com os milhões que roubou – coisa que é comum nas delações – , vai a Michel Temer.
É neste crime que Rodrigo Janot irá pretender enquadrá-lo na segunda fatia de sua denúncia. E a defesa será desafia-lo a demonstrar qual foi o ato concreto que se praticou a partir desta intenção.
Como se sabe, a materialidade é elemento central na denúncia criminal de alguém, exceto, claro, do ex-presidente Lula, contra o qual basta a convicção.
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