Prefeitura de São Roque faz segundo contrato emergencial para o lixo por R$ 4,1 milhões e a licitação já foi aberta?



 O prefeito de São Roque enviou um oficio a Câmara municipal informando sobre o novo contrato com dispensa de licitação para o lixo da cidade. De acordo com o oficio um processo de licitação demoraria  no minimo três meses e todos o processo interno foi realizado.

O prefeito no oficio informa que não havia disponibilidade de recursos orçamentários, porém consultando a página do TCE e do portal da transparência se constata que foi aplicado o total de R$ 3,5 milhões pagos a EPPO e o valor do contrato até julho seria de R$ 4,2 milhões. E  no orçamento para 2017, há R$ 12 milhões destinado a manutenção e expansão da limpeza e da varrição pública.
Segundo pesquisa no site da prefeitura a licitação do lixo ainda não foi aberta e a única concorrência é para pavimentação asfáltica na estrada do Caetê.
Claro que todo começo de governo é complicado, e esperamos que não e repita novamente o contrato emergencial no inicio de 2018, visto que o antigo prefeito teve o contrato julgado irregular pelas repetidas dispensas de licitação e contratos emergenciais.
O contrato com a empresa foi publicado hoje, veja abaixo:
Dispensa de Licitação n.º 015/2017 – Objeto: Contratação
de empresa para prestação de serviços de limpeza pública no
Município de São Roque. Em 20/07/2017, o Sr. Prefeito APROVOU
E RATIFICOU os atos da contratação da FBF Construções
e Serviços Eireli, pelo valor total de R$ 4.171.422,00 (quatro
milhões, cento e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois
reais), pelo período de 180 dias, nos termos do artigo 24, inciso
IV, da Lei 8.666/93, com suas alterações.
- EXTRATO DE CONTRATO - Dispensa de Licitação n.º
015/2017 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de
serviços de limpeza pública no Município de São Roque. Contratada:
FBF Construções e Serviços Eireli. Valor: R$ 4.171.422,00
(quatro milhões, cento e setenta e um mil, quatrocentos e vinte
e dois reais). Vigência: 180 dias. Assinatura: 21/07/2017, nos termos
do artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, com suas alterações.












Postar um comentário

0 Comentários